LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16978_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.337.122/0001-27, com sede na Rua Francisco Eugenio, nº 329, térreo, parte, São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, nos termos da Escritura Pública lavrada em 20/05/2014, no 3º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, Livro 3002, folhas 271/280, no qual figuram como fiduciantes, RUI CORÁ JUNIOR, brasileiro, empresário, RG nº 8.683.419-SSP/SP, CPF/MF nº 898.739.398-49, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Yara Batista de Oliveira Groppo Corá, brasileira, do lar, RG nº 10.221.456-SSP/SP, CPF/MF nº 267.846.388-59; ROBERTA CORÁ ANGELOTTI, brasileira, cirurgia dentista, RG nº 20.082.930-0-SSP/SP, CPF/MF nº 256.288.068-46, casada sob o regime da comunhão com Renato Fernandes Angelotti, brasileiro, comerciante, RG nº 17.456.713-SSP/SP, CPF/MF nº 146.727.568-90; e RICARDO JOSÉ CORÁ, brasileiro, empresário, RG nº 20.082.931-2-SSP/SP, CPF/MF nº 255.539.578-42, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Denise Nunes da Costa Corá, brasileira, do lar, RG nº 17.456.713-SSP/SP, CPF/MF nº 146.727.568-90; residente em São Paulo/SP, e como Devedora AUTO POSTO DELLA ROSA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.558.725/0001-02, com sede na Alameda 2º Sargento Assad Feres, nº 38, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de março de 2.019, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 907.127,30 (novecentos e sete mil, cento e vinte e sete reais e trinta centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo prédio à Rua José Mascarenhas, nº 520, no 38º Subdistrito – Vila Matilde e seu terreno, medindo 10,00m. de frente; igual metragem nos fundos, por 30,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 300,00m², confrontando pelo lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 514, pelo lado esquerdo com o prédio nº 526 e pelos fundos com prédio nº 10 da Rua Dr. Paulo. Imóvel objeto da matrícula nº 4.411, do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observações: (i) Consta na Av. 21/4.411 - Ação de Tutela Cautelar - Processo nº 1012072-91.2017.8.26.0006, da 1ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França, São Paulo/SP, sendo que a devida Baixa será providenciada pela Vendedora; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de março de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 350.624,72 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Consta na Av. 21/4.411 - Ação de Tutela Cautelar - Processo nº 1012072-91.2017.8.26.0006, da 1ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, São Paulo/SP, sendo que a devida Baixa Ver mais