LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17484
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PAN S/A, inscrito no CNPJ sob nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, (sucessor por incorporação da então credora Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento com Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e Outras Avenças, com força de escritura pública, firmado em 29/11/2013 ,e, primeiro aditamento, firmado em 24/09/2014, nos quais figuram como fiduciantes, DOUGLAS BOTTON LOPES, casado no regime da comunhão de bens, na vigência da lei 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial, com GRAZIELA CÁTIE NAVEZELO LOPES, brasileiros, ele empresário, RG nº 30.748.848-2-SP, CPF nº 324.323.778-50, ela gerente comercial, RG nº 45.596.798-2-SP, CPF nº 367.612.878-80, residentes na Rua Maranhão nº1.046, Vila Bauman, Novo Horizonte/SP, tendo como custodiante, OLIVEIRA TRUST DTVM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 36.113.876/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 02 de maio de 2.019, às 13:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 446.208,32 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído por um Terreno denominado lote D da quadra F, na Vila Bauman, nesta cidade, medindo 13,50m de frente para a Rua Maranhão, lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 22,50m, confrontando com o lote C, do lado esquerdo mede 22,50m, confrontando com o lote E, e mede de fundos 13,50m, confrontando com a parte B, perfazendo uma área superficial de 303,75m². Imóvel objeto da matrícula nº 26.869 (Retif. Av-03) do Registro de Imóveis de Novo Horizonte/SP.
Observações: (i) Consta da Av-6 da matrícula, que no terreno desta matrícula, foi edificado um Prédio Residencial, com 79,78m² de área construída, o qual recebeu o nº 1.056 da Rua Maranhão; (ii) Consta da Av-10 da matrícula, que em virtude do reemplacamento, o imóvel desta matrícula, atualmente possui o nº 1.046 da Rua Maranhão; (iii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de maio de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 216.104,07 (duzentos e dezesseis mil, cento e quatro reais e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção/demolição, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Consta da Av-6 da matrícula, que no terreno desta matrícula, foi edificado um Prédio Residencial, com 79,78m² de área construída, o qual recebeu o nº 1.056 da Rua Maranhão; (ii) Consta da Ver mais