LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-25754
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 4.751, Sobre loja 02, Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular e Cédula de Crédito Imobiliário nº 7201-A, Série 2018, datados de 26/12/2018, no qual figura como Fiduciante ANTONIO ROLAN NUNEZ, brasileiro, solteiro, maior, do comércio, RG nº 15.774.179-5-SSP/SP, CPF nº 052.285.808-24, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de agosto de 2022, às 10:30 horas, o leilão será realizado exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 614.783,77 (Seiscentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pelo Prédio e seu respectivo terreno, situados à Travessa Major Brito, nº 41, no 27º Subdistrito - Tatuapé, medindo 6,00m de frente, por 20,50m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de ambos os lados com propriedade de Narciso Alonso e sua mulher e nos fundos com Narciso Alonso e sua mulher e Silvio José Brito Silva. Imóvel objeto da matrícula nº 189.576 do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observação: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de agosto de 2022, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 439.289,17 (Quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados, já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. A Ata de arrematação será firmada em até 05 dias da data do leilão e a Escritura
Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
Pelo presente, fica intimada a alienante fiduciante: ANTONIO ROLAN NUNEZ, já qualificado, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha sido cientificado.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.