LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16455
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI SECURITIZADORA S/A, inscrita no CNPJ sob n° 10.608.405/0001-60, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, Bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular número 2453-8, série 2014, com eficácia de escritura pública de 09/12/2014, no qual figuram como Fiduciantes PEDRO SANTO DIAS, brasileiro, divorciado, industrial, RG nº 13.201.112-8-SSP/SP, CPF/MF sob o nº 020.104.268-19, e ILMA EURIPEDES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, do lar, RG nº 17.280.989-SSP/SP, CPF/MF nº 042.442.328-69, residentes em Franca/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de dezembro de 2.018, às 10:05 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 869.809,26 (oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e nove reais e vinte e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por Um terreno situado em Franca/SP, 1º Subdistrito, no loteamento denominado “Bairro São José”, composto de parte dos lotes nºs 01 e 26 da quadra nº 18, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Dr. José Ribeiro Conrado, por 13,00 metros aos fundos, confrontando com o lote nº 25, 25,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com parte dos lotes nº 01 e nº 26 e de outro lado com o lote nº 02, encerrando a área de 325,00m². Av. 08/77.115 - para constar a construção de um prédio residencial que recebeu o nº 560 de frente para a Rua Dr. José Ribeiro Conrado, com a área construída de 245,00m². Imóvel objeto da Matrícula nº 77.115 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca/SP. Obs.: Consta a existência da ação anulatória nº 1014077-64.2018.8.26.0196, da 3ª Vara Cível de Franca/SP, que foi julgada improcedente em 22/10/2018, estando pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pelo alienante fiduciante. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de dezembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 498.445,74 (quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
Caso haja arrematante, o Auto de Arrematação será firmado em até 05 dias da data do leilão. Havendo necessidade, a Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.zukerman.com.br o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Consta a existência da ação anulatória nº 1014077-64.2018.8.26.0196, da 3ª Vara Cível de Franca/SP, que foi julgada improcedente em 22/10/2018, estando pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pelo alienante fiduciante. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei Ver mais