LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17181
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário PRO – 4 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., com sede na Rua Américo Brasiliense, nº 1765, 9º andar, conjunto 92, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ: 07.696.232/0001-75, nos termos da Escritura Pública lavrada em 11/07/2016, no 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, no qual figura como fiduciante, PINHAL VEÍCULOS LTDA., com sede na Rua Job Lane, nº 590, Casa 07, Alto da Boa Vista, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ: 58.133.158/0001-10, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de abril de 2.019, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.239.782,67 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credor Fiduciário, constituído por uma casa nº 07, com frente para o pátio interno de circulação de pedestres, integrante do Empreendimento denominado “Villa Fiume Rosso”, situado na Rua Job Lane, nº 590, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta de 244,38m² e a área privativa de terraço descoberto de 115,45m², totalizando a área privativa de 359,83m²; mais a área comum de garagem de 51,70m², correspondente ao direito de uso de 05 vagas indeterminadas na garagem coletiva, a localizar-se no subsolo, para a guarda de igual nº de veículos, e a área de uso comum de 73,16m², perfazendo a área real total de 484,69m², correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de áreas construídas de 12,0266%, cabendo-lhe ainda, um terreno de utilização exclusiva de 160,28m², mais uma área ideal sobre o terreno comum de 43,33m², totalizando uma área ideal de 203,61m² ou 9,72% que corresponde à sua participação sobre todo o terreno condominial. Imóvel objeto da Matrícula nº 401.752 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 09 de abril de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.125.708,13 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil, setecentos e oito reais e treze centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.