LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14240
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário TO BE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em Campinas/SP, na Avenida Benjamin Constant, nº 945, Bairro Centro, inscrito no CNPJ: 14.709.180/0001-90, nos termos da Cédula de Crédito Bancário e instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária, no qual figuram como fiduciantes, ANTONIO CEZAR GULLA, médico e sua mulher MARIA AMÉLIA ESTEVO GULLA, secretária, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, ele portador da cédula de identidade RG nº 11.650.772-SSP/SP, ela portadora da carteira de identidade RG nº 020340524-6, expedida pelo Ministério do Exército, inscritos no CPF/MF sob nºs 090.564.498-00 e 074.795.348-17, residentes e domiciliados na cidade de Campinas/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de fevereiro de 2.018, às 11:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela casa nº 27 (tipo 4) do Condomínio “CASA D’ITÁLIA PARQUE DO LAGO”, situado à Rua Treze, nº 477, no loteamento residencial Villa Bella, na cidade e comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte localização: tornando-se por referência a Rua Treze, localiza-se do lado direito do corredor de circulação com entrada pelo acesso de veículos/portaria da citada Rua, sendo a 4ª unidade autônoma desse lado do corredor, contendo no pavimento térreo garagem coberta, sala de estar/jantar, varanda, banheiro, cozinha, lavanderia, área de serviço descoberta, hall, lavabo, escada de acesso ao pavimento superior, no pavimento superior, circulação, banheiro, ARM, dois dormitórios e duas suítes, apresentando as seguintes áreas: área rural construída privativa 170,59m², área real construída comum 8,17m², área real total 178,76, área real de terreno privativa 289,36m², área real de terreno comum 108,44m², área real total de terreno 397,80m², fração ideal privativa de terreno 1,7390%; coeficiente de proporcionalidade 1,9560%; área de terreno mede: 10,80m em reta de frente para o corredor de circulação; 27,60m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com a área privativa do terreno do imóvel: Casa nº 28,259,97m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com a área privativa do terreno do imóvel: Casa nº 28, e nos fundos mede 10,92m em linha inclinada confrontando com área privativa do terreno da imóvel: Casa nº 38, encerrando uma área de 289,36m². Imóvel objeto da matrícula nº 116.010 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 28 de fevereiro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.