LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-22.196
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP n° 719, autorizado(a) pelo(a) atual Credor(a) Fiduciário(a) BANCO PAN S/A, inscrito(a) no CNPJ sob n° 59.285.411/0001-13, detentor dos direitos do crédito objeto do Instrumento Particular e Cédula de Crédito Imobiliário nº 4159, Série 2012, datados de 28/01/2013, firmado entre Credor(a) e Fiduciante(s) JOAQUIM EDUARDO WILTGEN BARBOSA, inscrito no CPF nº 018.689.777-49, casado DANIELA CARVALHO CHANAN, inscrita no CPF nº 400.619.570-20, sob o regime da separação total de bens, residentes em Porto Alegre/RS, já qualificado(s) no citado instrumento, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo Presencial e On-line, do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s), nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP.
2. Descrição do imóvel: Um terreno urbano, situado na Praia Atlântida Sul, Osório/RS, constituído do lote nº 11 da quadra 48, distando 36,00m da esquina formada pela Rua Sepetiba e Av. Leme, com a área de 300,00m² e as seguintes dimensões frente com 12,00m confrontando ao Oeste com a Rua Sepetiba; lado direito com 25,00m de frente a fundo confrontando ao Norte com o lote nº 12; lado esquerdo com 25,00m de frente a fundo confrontando ao Sul com o lote nº 10; fundo com 12,00m confrontando ao Leste com o lote nº 18, no quarteirão formado pelas ruas, Copacabana, Sepetiba, Imbutiba e Av. Leme. 08/46.833 – para constar que foi edificada no imóvel um prédio residencial de alvenaria com área de 74,05m², sito à Rua Sepetiba, nº 393, Praia de Atlântida Sul; 14/46.833 – para constar a ampliação residencial, medindo 16,31m², sito à Rua Sepetiba, nº 393, Praia de Atlântida Sul; 16/46.833 – para constar a área total de construção de 90,36m². Imóvel objeto da matrícula nº 46.833 do Oficial de Registro de Imóveis de Osório/RS.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 28/01/2021, às 14:15 h. Lance mínimo: R$ 363.056,00.
>2º Leilão: 29/01/2021, às 14:15 h. Lance mínimo: R$ 55.180,48.
4. Condição de pagamento: À vista, mais a comissão de 5% ao leiloeiro.
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão presencial, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A(s) venda(s) será(ão) efetuada(s) em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra(m), inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O(s) arrematante(s) presente(s) no auditório do leilão, pagará(ão) no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
5.5. O(s) proponente(s) vencedor(es) por meio de lance on-line, terá(ão) prazo de 24 horas, para efetuar o(s) pagamento(s) da totalidade do(s) preço(s) e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.6. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.8. Correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à(s) transferência(s) do(s) imóvel(eis) arrematado(s).
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o Vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.11. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.