LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18391
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária ECOGAMES DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.766.602/0001-04, com sede na Avenida Paulista, nº 1.274, 22º piso, escritório 51, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Jogos Eletrônicos, Mediante Abertura de Crédito com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, celebrado em 17/10/2018, no qual figura como fiduciante, ELYSIUM REAL ESTATE FUND, LLC (Empresa com domicílio no exterior), CNPJ sob nº 20.065.524/0001-78, com sede no Estado de Delaware, na cidade Wilmington – EUA, na 3411 Silverside Road Rodney Building 104, DE 19810, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de agosto de 2.019, às 14:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em lote único, os imóveis a seguir descritos, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituídos por:
1)Um terreno sob nº 20 da quadra 26, com frente para a Rua “G”, no loteamento denominado Parque Residencial Colina das Estrelas, nesta cidade de Tatuí-SP, com uma área de 1.000,00 metros quadrados, com suas medidas e confrontações, mais bem descritas e caracterizadas na matrícula. Av.03/26.775 – Para constar que no terreno desta matrícula, foi edificado um Prédio com área construída de 552,00m², que recebeu o nº 931 da Rua Professor Mário Gallego, Colina das Estrelas. Imóvel objeto da matrícula nº 26.775 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP;
2)Parte ideal de 1/687 avos do imóvel constituído pelo prédio nº 5.301 (vestiário e portaria), da quadra 30, do loteamento PARQUE RESIDENCIAL COLINA DAS ESTRELAS, rodovia SP-141, Senador Laurindo Dias Minhoto, Município de Tatuí (SP) e respectivo terreno medindo 19,30m de frente para a referida rodovia; igual medida nos fundos; 5,85m de frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando nestas três últimas faces com a rua Professor Geraldo de Almeida Mello, encerrando a área de 112,91m². Imóvel objeto da matrícula nº 25.067(R-2.622) do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP;
3) Parte ideal de 1/687 avos do imóvel constituído pelo prédio nº 531, e demais edificações da quadra 31, do sistema de lazer 1, loteamento PARQUE RESIDENCIAL COLINA DAS ESTRELAS, Avenida Professor Olavo Avalone, neste Município de Tatuí (SP) e respectivo terreno de 37.850,00m², medindo 298,00m de frente para a referida Avenida, fazendo canto curvilíneo em 14,14m, coma rua Professora Julieta Hoffmann Lourenção; segue por esta em 102,00m, fazendo canto curvilíneo de 14,14m com a rua Professor Mário Gallego; segue por esta em 298,00m, fazendo canto curvilíneo de 14,14m, com a Rua Professor Newton Bueno; segue por esta em 102,00m, fazendo canto curvilíneo de 14,14m com a Avenida Professor Olavo Avalone, fechando o perímetro. Imóvel objeto da matrícula nº 25.068(R-2.622) do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP;
Observação: (i)Consta da Av.20 da matrícula 26.775 e Av. 2.790 das matrículas 25.067 e 25.068, a existência de ação de execução em face da fiduciante e outro, que tramita pela 44ª Vara Cível da Capital (SP), cuja baixa será providenciada pela credora fiduciante; (ii)Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de agosto de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.018.754,20 (um milhão, dezoito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Consta da Av.20 da matrícula 26.775 e Av. 2.790 das matrículas 25.067 e 25.068, a existência de ação de execução em face da fiduciante e outro, que tramita pela 44ª Vara Cível Ver mais