LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20750
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro(a) inscrito(a) na JUCESP n° 719, autorizado(a) pelo(a) Credor(a) Fiduciário(a) BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, inscrito(a) no CNPJ sob n° 03.767.538/0001-14 nos termos do Instrumento particular, datado de 22/12/2011 e Cédula de Crédito Imobiliário nº 4.888, Série 2011, firmado entre Credor(a) e Fiduciante(s) CÉLIA MARIA LEMOS, já qualificada no citado instrumento, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo Presencial e/ou Online, em lote único, do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s), nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP.
2. Descrição do(s) imóvel(eis): Um prédio residencial situado nesta Cidade, à Rua Armando Tarozzo, nº 394, e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes nºs 18, 19 e 20 da quadra 2, do loteamento Parque e Cidade Industrial Lagoinha, Gleba 1, Setor Moradia, medindo 42,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, com a área de 1.260.000,00m², confrontando de um lado com a Rua A, com a qual faz esquina, de outro lado com o lote nº 21 e nos fundos com os lotes nºs 15, 16 e 17. Av.9/58.788 – Erro Evidente, para constar que o imóvel possui uma área total de 1.260,00m² e não como constou da abertura desta matrícula; Av.10/58.788 - Para constar que a Rua A, passou a denominar-se Rua Doutor Wlamir de Lima Pupo; Av.11/58.788 – Para constar que o loteamento Parque e Cidade Industrial Lagoinha – Gleba 1, Setor Moradia, teve sua nomenclatura alterada para Parque Residencial Lagoinha; Av.15/58.788 – Para constar a indisponibilidade dos direitos de eventual aquisição do imóvel desta matrícula, pertencentes à fiduciante, cuja baixa será providenciada pela vendedora, sem prazo determinado. Imóvel objeto da matrícula nº 58.788 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Ribeirão Preto/SP.
Observação(ões): (i) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e par. único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 25/06/2020, às 14:15 h. Lance mínimo: R$ 1.690.349,10.
>2º Leilão: 26/06/2020, às 14:15 h. Lance mínimo: R$ 414.561,02.
4. Condição de pagamento: À vista, mais a comissão de 5% ao leiloeiro.
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A(s) venda(s) será(ão) efetuada(s) em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra(m), inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O(s) arrematante(s) pagará(ão) a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o(s) valor(es) de arremate.
5.5. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.6. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.7. O(s) proponente(s) vencedor(es) por meio de lance on-line, terá(ão) prazo de 24 horas, para efetuar o(s) pagamento(s) da totalidade do(s) preço(s) e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.8. Correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à(s) transferência(s) do(s) imóvel(eis) arrematado(s).
5.9. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.10. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
(i) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e par. único da lei 9.514/97. O Vendedor teve conhecimento da existência da seguinte ação, ressaltando que ainda não foi citado. Ação Declaratória, processo nº 1051094-63.2020.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível - Foro Ver mais