Casa - Parque dos Ipês - Marília/SP







Tipo: Casa
Área Terreno: 160m2
Área Construída: 63,57m2
(Conf. Laudo de Avaliação)
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 40.310 do 1º CRI de Marília/SP - Nº Contribuinte: 77439005
Processo: 0003574-76.2017.8.26.0344
Casa (Lote 28 - Quadra B), situada à Rua Abdo Haddad Filho nº 475, Parque dos Ipês, Área Terreno 160,00m², Área Construída 63,57m² (Conf. Laudo de Avaliação), Matrícula nº 40.310 do CRI Local.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. OBS. Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 144,65 até 17/04/2020.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 23/06/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 110.106,70
2ª Praça: 13/07/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 66.262,21
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 13/07/2020 às 12h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-20612
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da executada BERENICE VICENTE DOS SANTOS SOARES (ou BERENICE VICENTE DOS SANTOS) (CPF: 083.537.838-19), seu cônjuge, JOSÉ VICENTE DOS SANTOS (CPF 068.002.458-10) se casada for, bem como da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e demais interessados, expedido na Ação de Alienação Judicial de Bem Comum c/c Antecipação de Tutela para Arbitramento de Aluguel, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0003574-76.2017.8.26.0344 – Ordem nº 1382/2016, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida por JOSÉ CARLOS SOARES (CPF: 068.002.458-10).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um terreno compreendendo o lote nº 28, da quadra de letra B, no Bairro Jardim São Vicente de Paulo, na cidade de Marília, medindo 8,00 metros de frente para a Rua Abdo Hadad Filho-Prolongamento, por 20,00 metros da frente aos fundos, área de 160,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 27; de outro lado com o lote nº 29; nos fundos com o lote nº 06 e, pela frente com a citada via pública; distante 34,00 metros do início da curvatura existente na esquina com a Rua Fernando Antonio Amorim; localizado do lado ímpar da numeração. Contribuinte nº 77.439.00.5 (Conf. Av. 4). Matrícula nº 40.310 do 1ª CRI de Marília/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta na Averbação sobre o referido terreno foi construído um Prédio Residencial sob número 475 da Rua Abdo Hadad Filho - prolongamento, com área de 30,57 m² de construção, conforme o Habite-se nº 8801/01 e Certidão n 1.143/2.001. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 144,65 até 17/04/2020.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 110.438,34 (março/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 19/06/2020 às 13h00min, e termina em 23/06/2020 às 13h00min; 2ª Praça começa em 23/06/2020 às 13h01min, e termina em 13/07/2020 às 13h00min.
4 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça), tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 5.000,00 para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme Artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
5 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
7 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
8 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada BERENICE VICENTE DOS SANTOS SOARES (ou BERENICE VICENTE DOS SANTOS), seu cônjuge, se casada for, bem como da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marília, 17 de abril de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
