Um terreno localizado à margem Norte da Rua Dezoito e margem Sudoeste da Rua Vinte-A, constituído pelo lote 16, da quadra 1, de forma irregular, com a área aproximada de 520,00m², no Jardim Tricolor, no 13º subdistrito, Butanta?, assim descrito: Começa no alinhamento marginal Norte
da Rua Dezoito, no ponto em que o mesmo é interceptado pela linha divisória entre os lotes 16 e 17, ponto este que dista 13,00m do marco de alinhamento colocado no canto da esquina formada pela rua Dezoito com a Viela; deste ponto segue em reta, pelo alinhamento da rua Dezoito, em direção Oeste e na distância de 12,00m até o ponto em que o referido alinhamento é interceptado pela linha divisória entre os lotes 16 e 21; deflete a direita e seque em reta dividindo com o lote 21, na distância de 20,50m, até encontrar a divisa do lote 15; deflete ligeiramente a direita e segue em reta dividindo com o lote 15, na distância de 22,00m, até interceptar o alinhamento marginal Sudoeste da Rua Vinte-A, deflete a direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Vinte-A, em direção Sudeste e na distância de 12,00, até o ponto em que o referido alinhamento é interceptado pela linha divisória entre os lotes 16 e 17, deflete a direita e segue em reta, dividindo com o lote 17, distância de 34,00m, até interceptar o alinhamento marginal Norte da Rua Dezoito, ponto em que principiou a presente descrição. Conforme Av.5 consta que a Rua Vinte-A, denomina-se atualmente Rua Engenheiro Clementine Brenne. Conforme Av.6 consta que no terreno foi construído um prédio s/ nº à Rua Engenheiro Clementine Brenne. Conforme Av.7 consta que o prédio s/ nº da Rua Engenheiro Clementine Brenne, recebeu o nº 171 da citada rua. Conforme Av.9 consta que o nome correto da rua para qual o imóvel faz frente é Rua Clementine Brenne. Inscrição Municipal 123.178.0018-4. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 9.009 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
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Matrícula do imóvel:
9.009 do 18º CRI - São Paulo/SP
- Nº Contribuinte: 12317800184
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.