LEILÃO JUDICIAL - *Z-19413
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados PERSIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA (CPF nº 101.238.718-67), HELIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA FILHO (CPF nº 049.424.188-87) e APPARECIDA REOCELE BUENO DE CAMARGO PEREIRA (CPF nº 162.507.818-89), e demais interessados, expedido na Ação de Execução 0125793-23.2012.8.26.0100 em curso na 17ª Vara Cível da Capital/SP promovida por CONDOMÍNIO PRÓ INDIVISO POLO INDAIATUBA (CNPJ nº 18.045.040/0001-15).
A Dra. Luciana Biagio Laquimia, MMª. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões (presencial e virtual) da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL – Um prédio à Rua Nazareth nº 2-A (atual Rua Barbara Heliodora nº 50 – (Av.1 e Av.2/16.411) no 14º Subdistrito/Lapa e o terreno medindo 2,15m de frente, por 28m do lado qu confronta com o lote 28, d outro lado mede 22m e confronta com o lote 27, tendo nos fundos 6m onde confronta com João Korcsog, tendo ainda frente para uma praça ajardinada, com a área de 156m². Contribuinte nº 0120030013-0. Matrícula nº 16411 do 10º CRI/SP. ÔNUS: Av.9 (27/05/2013) penhora exequenda correspondente a 50% pertencente à executada, movida por BI MALL INDAIATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Av. 10 (27/5/2013) penhora exequenda correspondente a 50% pertencente ao executado, Hélio Bueno de Camargo Pereira Filho movida por BI MALL INDAIATUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. OBS. Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P no dia 16/10/2019 sobre o imóvel DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2017 a 2018) – R$ 290,93, que será atualizado na data da efetiva praça.
“A sub-rogação de eventuais créditos tributários ocorrerá sobre o respectivo preço pago.”
2. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 671.295,40 (setembro/2019 – fl. 472), que será atualizada a época da alienação judicial.
3. DEBITO EXEQUENTE: R$ 452.517,93 (setembro/2019 – fls. 470/471).
4. VISITAÇÃO: Não há.
5. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 13/12/2019, às 10h05min, e termina em 16/12/2019, às 10h05min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 – São Paulo/SP e a 2ª Praça começa em 16/12/2019, às 10h06min, e termina em 03/02/2020, às 10h05min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data em que o arrematante for imitido na posse do imóvel (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados: PERSIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA, HELIO BUENO DE CAMARGO PEREIRA FILHO e APPARECIDA REOCELE BUENO DE CAMARGO PEREIRA e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 08 de abril de 2013. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de outubro de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
Juíza de Direito
Observações
1)Eventuais Débitos de IPTU que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa. OBS. Conforme pesquisa realizada no Site da P. M. S. P no dia 16/10/2019 sobre o imóvel Ver mais