LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16530
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelas Credoras Fiduciárias VOTORANTIM CIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 01.637.895/0001-32, com sede Rua Gomes de Carvalho, 1996, 12° pavimento, Vila Olímpia, São Paulo/SP – CEP: 04547-006; e, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, inscrita no CNPJ sob n° 10.656.452/0001-80, com sede na Rua Madre de Deus, nº 27, Recife/PE – CEP: 50030-906, nos termos da Escritura Pública de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária em Garantia, lavrada em 23/09/2015, livro 1098, fls. 006, no 3º Tabelião de Notas do Município e Comarca de Goiânia/GO, no qual figura como fiduciante, SELMA IZABEL DE ARAÚJO CRUZ, brasileira, viúva, empresária, CI nº 1833972-SSP/GO, CPF nº 517.344.601-30, residente em Goiânia/GO, e como Devedora DISTRIBUIDORA DE CIMENTO SÃO FRANCISCO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 13.797.256/0001-13, com sede na Avenida Benedito Gonçalves de Araújo, nº 420, Quadra 02, Goiânia/GO, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de janeiro de 2.019, às 14:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$1.353.490,09 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e nove centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por um lote de terras para construção urbana de nº 20, da quadra 28, sito à Rua Madri-20, no Jardins Madri, com área de 409,50m², medindo 13,00m. de frente; 13,00m. pela linha de fundo com o lote 05; 31,50m. pelo lado direito com o lote 21; e 31,50m. pelo lado esquerdo com o lote 19. Imóvel objeto da matrícula nº 147,506 do 1º Oficial de Registro de Imóveis Goiânia/GO. Av. 06/147.506 – para constar a construção de um sobrado residencial, com a seguinte divisão interna: pavimento térreo: garagem, sala de estar, sala de jantar, sala de tv, hall, lavabo, copa/cozinha, varanda, área de depósito, banheiro e sauna; pavimento superior: 04 quartos todos suítes, sendo uma suíte com closet e sacada e circulação, com 264,42m² de área total construída. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de janeiro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 533.924,48 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Av. 06/147.506 - para constar a construção de um sobrado residencial, com a seguinte divisão interna: pavimento térreo: garagem, sala de estar, sala de jantar, sala de tv, hall, lavabo, copa/cozinha, varanda, Ver mais