LEILÃO JUDICIAL - *Z-16059*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça da NUA-PROPRIEDADE bem imóvel e para intimação dos executados HE PRODUTOS BIOLÓGICOS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ: 02.099.966/0001-83), na pessoa de seu representante legal, e HELIO SGOBI FILHO (CPF: 079.488.848-82), bem como seus cônjuges, se casados forem, a usufrutuária MARIA DE LOURDES BIADENE (CPF: 173.297.308-31); e demais interessados, expedido na Ação de Execução - Processo físico nº 0101012-68.2011.8.26.0100 em trâmite na 7ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ALZIRA LUCAS PUGLIESE (CPF: 074.888.918-30).
O Dr. Sang Duk Kim , Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: NUA-PROPRIEDADE do terreno nº 10, quadra 04, do loteamento do imóvel denominado “ Jardim Shangri-lá”, bairro do Itapetininga, zona urbana do município de Atibaia, com a área de 510,00m², medindo 17ms de frente para a Rua Calil Pedro Padis, nº 165 (antiga rua F – Av.7 – 17/05/2010); 17ms , nos fundos, onde confronta com o lote nº 25; por 30ms da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da rua, com o lote nº 11 e do lado esquerdo com o lote nº09. Contribuinte: 15.092.010.0102540 (Av.6 – 17/05/2010). Matricula: 52.265 do CRI de Atibaia/SP. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação de fls, 232 e seguintes, sob o terreno foi construído uma residência com 150,93m², contendo: garagem 2 vagas, lavabo, sala de estar/sala de jantar, cozinha, uma suíte, edícula com cozinha, área de serviço, sala de estar, dois dormitórios, um banheiro. ÔNUS: Consta da referida matrícula, visualizada em 31/08/2018, na R.1(22/02/1989) Restrição Urbanísticas para o loteamento “Jardim Shangri-lá”. Na Av.5(17/05/2010) Restrições Urbanísticas para o loteamento “Jardim Shangri-lá”. Na R.09(17/05/2010) Usufruto em favor de Maria de Lourdes Biadene (CPF: 173.297.308-31). Na Av.10(17/02/2014) Penhora Exequenda da Nua-Propriedade.
Eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 526.699,60 (SETEMBRO/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 23.145,08 (JANEIRO/2011).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 09/11/2018, às 14h45min, e termina em 14/11/2018, às 14h45min e; 2ª Praça começa em 14/11/2018, às 14h46min, e termina em 04/12/2018, às 14h45min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados HE PRODUTOS BIOLÓGICOS DE LIMPEZA LTDA, na pessoa de seu representante legal, e HELIO SGOBI FILHO, bem como seus cônjuges, se casados forem, a usufrutuária MARIA DE LOURDES BIADENE; e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de setembro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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SANG DUK KIM
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício.
2) Conforme intimação recebida em 12/11/2018, por se tratar de leilão da nua propriedade houve alteração do valor de avaliação Ver mais