LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19632
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2016-0000124, emitida em 05/08/2016, na qual figuram como Devedores Fiduciantes ALESSANDRO ROGÉRIO DE ANDRADE DURAN, brasileiro, advogado , RG nº 21.291.461-3-SSP/SP, CPF/MF nº 254.158.158-05, e sua mulher LILIAN MARCONDES BENTO DURAN, brasileira, advogada, RG nº 21.436.570-0-SSP/SP, CPF/MF nº 120.666.918-79, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência de Lei nº 6.515/77, residentes em Campinas/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de janeiro de 2.020, às 10:05 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$2.711.293,64 (dois milhões, setecentos e onze mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Lote de terreno designado pelo nº 12 da quadra nº 39, do loteamento Jardim Santa Genebra, em Campinas/SP, com a área de 569,00m², medindo 15,00m de frente para a Avenida Cidade Universitária; 17,50m de largura nos fundos, por 35,00m de ambos os lados, confrontando com os lotes 11, 13 e 16 da mesma quadra. Imóvel objeto da Matrícula sob o nº 15.025 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Av. 03/15.025 - para constar que a Avenida Cidade Universitária, recebeu a denominação de avenida Dr. Romeu Tortima; e Av. 04/15.025 - para constar que foi construído um prédio residencial que recebeu o nº 194 pela Avenida Dr. Romeu Tortima, para as seguintes áreas: Prédio 235,00m², Garagem 38,00m². Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 29 de janeiro de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$1.187.062,20 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, sessenta e dois reais e vinte centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.