LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-22.457
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial, inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, autorizada pelo atual Credor Fiduciário FOCUS MONITORAMENTO LTDA., inscrito no CNPJ sob n° 79.433.918-0001-84, com sede em São Paulo/SP, detentor dos direitos de credor fiduciário, recebidos em cessão de crédito da então credora ASSOCIAÇÃO FRUTOS DA TERRA BRASIL - AFTB., inscrita no CNPJ sob n° 08.911.478/0001-85, com sede São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular, firmado em 06/09/2011 e nos termos do Instrumento Particular de Cessão de Crédito, datado de 02/05/2013, no qual figura Fiduciante NANCY ELIZABET DA SILVA, inscrita no CPF nº 164.718.838-54, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, já qualificados no citado instrumento, promoverá a venda em 1º ou 2º leilão fiduciário, de modo somente On-line, do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local infracitados, na forma da lei 9.514/97.
1. Local da realização dos leilões: Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP.
2. Descrição do imóvel: Lote de terreno nº 45 da quadra 4, Recanto dos Bandeirantes, em Itanhaém/SP, medindo 10,00m de frente para a Rua B, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando de um lado com o lote 44; de outro lado com o lote 46 e nos fundos com os fundos do lote 7, encerrando a área de 250,00m². Av. 07/47.135 - para contar que a Rua B, teve sua denominação altera para a Rua Geraldo Russomano. Imóvel objeto da matrícula nº 47.135 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP.
Observação: (i) O imóvel possui uma área construída de 74,80m², não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como a atualização da numeração predial, correrão por conta do arrematante; e (ii) Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.
3. Datas e valores dos leilões:
>1º Leilão: 04/03/2021, às 10:00 h. Lance mínimo: R$ 74.253,00.
>2º Leilão: 18/03/2021, às 10:00 h. Lance mínimo: R$ 48.742,00.
4. Condição de pagamento: À vista ou 35% de entrada e saldo em até 240 meses com juros de 12% ao ano e alienação fiduciária do imóvel em garantia (mais a comissão de 5% ao leiloeiro).
5. Condições Gerais e de venda:
5.1. Interessados em participar do leilão de modo on-line, cadastrar-se-ão no site zukerman.com.br e se habilitarão, com antecedência de até 1 hora, para o início do leilão, sendo que os lances on-line se darão exclusivamente através do site, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido.
5.2. O fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do artigo 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição, na forma estabelecida no parágrafo 2ºB do mesmo artigo, devendo apresentar manifestação formal do interesse.
5.3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação física, documental/registral em que se encontra, inclusive em relação à eventual necessidade de averbação de construção/ampliação, que correrão por conta do arrematante.
5.4. O arrematante pagará a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
5.5. O proponente vencedor por meio de lance on-line, terá prazo de 24 horas, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital.
5.6. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
5.7. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra, será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
5.8. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas, inclusive foro e laudêmio, se for o caso, relativos à transferência do imóvel arrematado.
5.9. Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o vendedor se responsabiliza por eventual evicção, somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
5.10. Eventuais avisos/menções de ações judiciais, no site zukerman.com.br, na divulgação desse leilão, aderirão ao edital.
5.11. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427/33, que regulam a atividade da leiloaria.
Observações
(i) O imóvel possui uma área construída de 74,80m², não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como Ver mais