LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-21.374
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE BEM IMÓVEL
A Leiloeira Oficial abaixo discriminada, declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo somente On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados por meio do site www.zukerman.com.br, conforme condições, que passa a descrever:
1. LEILOEIRA OFICIAL: DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel, firmado em 18/09/2018 e Cédula de Crédito Bancário nº 175930.
3. FIDUCIANTES: HÉLVIO GUIDETTI FURLANI, brasileiro, comerciante, RG nº 10.843.718-8-SSP/SP, CPF nº 043.526.558-05, e sua mulher ROSELI APARECIDA INVENCIONI FURLANI, brasileira, do lar, RG. nº 14.871.202-SSP/SP, CPF nº 093.067.018-37, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes e domiciliados na cidade de Mogi Mirim/SP, e como Devedor, SUPERMERCADO PLANALTO SANTA CRUZ LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 61.094.793/0001-40, com sede na cidade de Mogi Mirim/SP.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 22/09/2020, às 14:30 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 141.485,81 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 28/09/2020, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$ 141.485,81 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
5. IMÓVEL:
Um lote de terreno sob nº 22 da Gleba G.1 – sem benfeitorias, situado nesta cidade, no loteamento denominado AGUARDENTE DO REINO, com a área de 350,00 metros quadrados, medindo 10,00m de frente, para a Rua existente, sem denominação; 35,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 21; 35,00ms do lado direito, confrontando com o lote nº 23; e 10,00ms nos fundos, confrontando com o lote nº 33. Av.2/13.486 – Para constar que que no terreno desta matrícula, foi construída uma casa de morada com 09 comodos, com planta aprovada em 10/06/1980, a qual recebeu o nº 631, para a Rua João Carlos da Cunha Canto, antiga Rua 1 ou Rua sem denominação. Imóvel objeto da matrícula nº 13.486 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP.
OBSERVAÇÃO: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97;
6. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante, sem desconto ou reembolso pelo Credor Fiduciário.
O arrematante pagará no prazo de 24 horas, o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line será comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97;