LEILÃO JUDICIAL - *Z-14451
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre bem imóvel e para intimação da requerida, MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS (CPF: 148.560.448-69), seu cônjuge se casada for, e demais interessados, expedido na Ação de Alienação Judicial de Bens nº 0013670-79.2012.8.26.0004, em trâmite na 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Lapa IV - Comarca de São Paulo/SP, requerida por JAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA (CPF: 608.010.268-49).
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno à Rua José Vidal de Souza, antiga Rua Dezessete, lote nº 52 da quadra de nº 13, do Jardim Marisa, no 31º Subdistrito-Pirituba, medindo 10,00m de frente para a Rua Jose Vidal de Souza, pelo lado direito de quem olha da rua para o terreno, mede 32,80m, pelo lado esquerdo mede 27,00m e pelos fundos mede 7,00m, encerrando a área de 251,90m2, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 51, do lado esquerdo com o lote nº 53 e nos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra nº 13. BENFEITORIAS: (Conf. Av.04 - da referida matrícula) - sobre o referido terreno foi construída uma casa sob nº 52 da Rua José Vidal de Souza, com a área construída de 50,00m2. Objeto da matricula nº 60.642 do 16º CRI da Capital/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 400.663,13 (FEVEREIRO/2018 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 05/04/2018, às 13h30min, e termina em 10/04/2018, às 13h30min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 10/04/2018, às 13h31min, e termina em 02/05/2018, às 13h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. através do site www.bb.com.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 4% - quatro por cento, do valor da arrematação) no prazo de 03 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Advirta-se, ainda, que o Auto de Arrematação somente poderá ser lavrado após quitadas as obrigações do arrematante, com o pagamento total do lance e da comissão do leiloeiro, que deverá ser depositada em juízo (art. 267, par. único NSCGJ Prov. 2152/14).Finalmente, anoto às partes que fixo a comissão do leiloeiro em 4% sobre o valor da arrematação e nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s) , e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida, MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, seu cônjuge se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 20 de fevereiro do ano 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã Diretora, Subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme Av. 04 da Matrícula - sobre o Terreno foi construída uma Casa com 50,00m², situada à Rua José Vidal de Souza nº 52, entretanto, de acordo com a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, o endereço atual é Rua José de Souza Ferreira Ver mais