LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19901
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pelos Credores Fiduciários WAGNER RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, comerciante, RG nº 23.466.310-8-SSP/SP, CPF nº 197.468.488-10, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com KÁTIA SILENE SIMI DA COSTA, brasileira, funcionária pública, RG nº 25.817.959-4-SSP/SP, CPF nº 192.818.748-06, residentes na cidade de Guarujá/SP, nos termos da Escritura datada de 17/03/2003, livro 417, páginas 197/203, do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guarujá/SP, na qual figuram como devedores fiduciantes, NEIDE APARECIDA JORGE RODRIGUES, brasileira, professora, viúva, RG nº 19.902.746-SSP/SP, CPF nº 121.310.668-05, residente na cidade de Guarujá/SP, e o Espólio de ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, por seus representantes legais, levarão a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de fevereiro de 2.020, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome dos credores fiduciários, constituído pela RESIDÊNCIA GEMINADA E ASSOBRADADA, sob nº 523 da Rua Rafael Gonzalez, localizada no loteamento Vila Santa Rosa, nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 82,085 metros quadrados, a área comum de 3,36 metros quadrados, e a área total construída de 85,445 metros quadrados, possuindo a fração ideal de terreno de 25,50% do todo, ocupando no terreno uma área de 42,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 87.398 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP.
Observações: (i) Consta da Av. 04 da matrícula, o falecimento de Antônio Carlos Rodrigues, ocorrido em 11/12/2006, conforme certidão de óbito, expedida em 18/12/2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Guarujá/SP; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de fevereiro de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Consta da Av. 04 da matrícula, o falecimento de Antônio Carlos Rodrigues, ocorrido em 11/12/2006, conforme certidão de óbito, expedida em 18/12/2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Guarujá/SP;
2) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, Ver mais