LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19430_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PAULISTA S/A, inscrito no CNPJ sob nº 61.820.817/0001-09, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 2º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, nos termos da Escritura de 23/08/2019, livro 5527, pág. 025, do 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como fiduciante, CAMILLA DE SOUZA DANTAS HERREROS, brasileira, divorciada, administradora, RG nº 14.854.461-7-SSP/SP, CPF nº 147.737.588-05, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 19 de dezembro de 2.019, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.858.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Um prédio, à Rua Santo Eufredo, nº 155, e respectivo terreno constituído pelo lote 10 da quadra 33, da Cia City no Bairro do Jardim Guedala, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 19,00m de frente, por 34,31m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 31,63m do lado esquerdo e 18,29m nos fundos, encerrando a área de 612,00m², confrontando do lado direito com o lote 9, do lado esquerdo com o lote 11, e nos fundos com o lote 17. Imóvel objeto da matrícula nº 74.674 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97; (ii) Constam Ações nas seguintes averbações: Av. 10/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1026298-81.2015.8.26.0100, 43ª Vara Cível do Foro Central Cível São Paulo/SP; Av. 11/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1004218-02.2015.8.26.0011, 1ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, São Paulo/SP; Av. 12/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1048969-98.2015.8.26.0100, 4ª Vara Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, São Paulo/SP; Av. 13/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1006959-21.2015.8.26.0009, 1ª Vara Cível do Foro Regional IX, Vila Prudente, São Paulo/SP; Av. 14/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1053161-74.2015.8.26.0100, 32ª Vara Cível do Foro Central Cível, São Paulo/SP; Av. 16/74.674 - Ação de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, autos do processo nº 0025858-34.2017.8.26.0100, 27ª Vara Cível do Foro Central Cível, São Paulo/SP; e Av. 20/74.674 – Indisponibilidade de Bens, autos do processo nº 10007952920174014300, 2ª Vara do Fórum de Palmas, Tocantins – TRF1, a baixa desta última averbação está sendo providenciada pelo Credor.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de dezembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.092.646,23 (seis milhões noventa e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e tributos, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97; (ii) Constam Ações nas seguintes averbações: Av. 10/74.674 - Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos do processo nº 1026298-81.2015.8.26.0100, 43ª Vara Cível do Foro Central Ver mais