LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18323
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários ADILSON MAGRI, brasileiro, engenheiro, RG nº 105179048-SSP/SP, CPF nº 040.298.768-38, e sua mulher ANA LYDIA LARA MAGRI, brasileira, psicóloga, RG nº 154466724-SSP/SP, CPF nº 086.680.678-42, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes na Rua Professor Carlos Alberto de Buarque Borges, nº 78, Jardim das Colinas, São José dos Campos/SP, nos termos da Escritura de 07 de junho de 2018, livro 884, páginas 164/171, do 3º Tabelião de notas da Comarca de São José dos Campos/SP, na qual figura como fiduciante, SCORPION TECNOLOGIA EM FINANÇAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.505.163/0001-40, com sede na Rua Teodoro Baima, nº 100, 7º andar, conjunto 71, Vila Buarque, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 19 de agosto de 2.019, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome dos credores fiduciários, constituído por um Terreno sem benfeitorias, sob nº 38 da quadra 16, do loteamento denominado “JARDIM DAS COLINAS”, situado com frente para a Rua 4, com a área de 359,90m², com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Av.5/14.108 – Para constar que as partes retificaram o imóvel retro para constar, tão somente, que a área total é de 359,89m², e não como constou; Av.19/14.108 – Para constar que a Rua 4 do loteamento Jardim das Colinas, atualmente denomina-se Rua Professor Carlos Alberto de Buarque Borges; Av.23/14.108 – Para constar que no terreno desta matrícula, foi construída uma Residência Assobradada com 482,42m², que recebeu o nº 78 da Rua Professor Carlos Alberto de Buarque Borges. Imóvel objeto da matrícula nº 14.108 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 26 de agosto de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 686.255,93 (seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.