LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19839
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.781, Sobreloja 02, Bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular e Cédula de Crédito Bancário Imobiliário, firmados em 11 de dezembro de 2017, no qual figuram como Devedores Fiduciantes OSWALDO ELIAS VILLA, brasileiro, empresário, portador da CI.RG. sob nº 5.530.082-0 – SSP/SP e CPF/MF nº 668.592.398-91, e sua esposa MARILDA VILLA, brasileira, empresária, portadora da CI.RG. sob nº 4.101.830-8 – SSP/SP e CPF/MF nº 252.375.108-92, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da Lei nº 6.515/77, e como Devedor LEONARDO RODRIGUES VILLA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da CI.RG. sob nº 41214317 – SSP/SP e CPF/MF nº 311.525.408-31, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 31 de janeiro de 2020, às 11:05 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 898.846,27 (oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Prédio Residencial situado na Rua Quixadá, nº 87, na Vila Rio Branco, no 33° subdistrito – Alto da Mooca, sendo o terreno constituído de parte dos Lotes n° 2 e 4 da Quadra 02, medindo 10m, de frente para a referida Rua Quixadá; por 29m, mais ou menos, da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com terreno compromissado a João Afonso Louro; 28m, mais ou menos, também da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com quem de direito, tendo nos fundos a largura de 10m, onde confina com terreno compromissado a Albino Folheni, perfazendo a área total de 285m², mais ou menos, distando dito terreno, 10m, da esquina da Rua Plácido de Castro, confrontando atualmente: pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com a casa n° 29, com frente para a Rua Plácido de Castro; do lado esquerdo com a casa n° 63, com frente para a mesma Rua Quixadá; e, pelos fundos, com a casa n°399, com frente para a Rua Capitão Lorena. Imóvel objeto da matrícula nº 52.055 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de fevereiro de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$458.411,59 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. A Ata de arrematação será firmada em até 05 dias da data do leilão e a Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: OSWALDO ELIAS VILLA, brasileiro, empresário, portador da CI.RG. sob nº 5.530.082-0 – SSP/SP e CPF/MF nº 668.592.398-91, e sua esposa MARILDA VILLA, brasileira, empresária, portadora da CI.RG. sob nº 4.101.830-8 – SSP/SP e CPF/MF nº 252.375.108-92, e como Devedor LEONARDO RODRIGUES VILLA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da CI.RG. sob nº 41214317 – SSP/SP e CPF/MF nº 311.525.408-31, ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenham sido cientificados.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.