LEILÃO JUDICIAL - *Z-17325
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis e para intimação dos executados FÁBIO GOMES GONZALEZ (CPF. 161.841.348-17), seu cônjuge, se casado for, ESPÓLIO DE OLEGÁRIO GONZALEZ MARTINEZ, na pessoa de sua inventariante e também executada ADALGISA GOMES GONZALEZ (CPF. 129.922.658-29), do credor CLAUDIO ALBINO (CPF. 987.880.198-53), o terceiro interessado Henrique Gomes Gonzales e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0025893-11.2015.8.26.0602, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por DARCI CALIMAN (CPF. 562.140.228-68).
A Dra. Alessandra Lopes Santana de Mello, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) Prédio residencial sito à Rua Assunta Barizani Thienghi, n° 30, desta cidade, com seu respectivo terreno constituído do lote n° 16, da quadra 15 do Jardim América, medindo 10,00 metros de frente por igual metragem nos fundos, e 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando a direita de quem do imóvel olha para a rua, com o lote nº 15; à esquerda com o lote nº 17; e nos fundos, com o lote nº 18, todos da mesma quadra (Conf. Av. 7). Cadastro Municipal: 43.23.60.0343.01.000 (Conf. Av. 17). Matrícula: 13.044 do 2° CRI de Sorocaba/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação, trata-se de uma casa térrea com grade de aço na frente, um portão tipo pivotante, 4 garagens sendo 2 cobertas e 2 não, uma sala ampla para 2 ambientes, com duas janelas de aço, piso de tacos de madeira envernizados, lustre. A cozinha com piso cerâmico e revestida de azulejo até o teto, armários planejados, corredor de circulação, 01 sala íntima também com piso de madeira, 2 dormitórios e 1 suíte, todos com piso de tacos de madeira envernizados, e janelas tipo Sasazaki e 1 WC social. Por um corredor lateral tem acesso a uma escada que leva a parte de baixo da casa, onde existe uma sala ampla que serve de escritório e mais 2 salas menores que são depósitos e um WC, todos com piso cerâmico e janelas de aço. No fundo um pequeno quintal. O imóvel foi construído em 1981, e apresenta excelente estado de conservação tanto no que se refere a paredes, pisos, portas e outros, bem como da pintura ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.5 (12/03/1981), o referido imóvel goza de servidão de passagem, através do imóvel de propriedade de Hercules Crespi Filho e sua mulher, conforme R. 1 - 17.645 de ordem, livro 5 de Registro Geral, em 12/03/1981 do 2° CRI de Sorocaba/SP; e conforme Av.19 (26/12/2016) e Av.20 (28/11/2017), a EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO e PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme consulta no site da Prefeitura de Sorocaba (http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/), em 27.02.2019, consta na certidão de valor venal, o endereço atualizado do imóvel sendo: Alameda Dona Assunta Barisani Tienghi, 30, Quadra: 15, Lote: 16, Loteamento: Jardim América, CEP: 18.046-705- Sorocaba/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 614.867,67 (OUTUBRO DE 2018), que será atualizada até a data da praça.
b) Terreno designado por lote n° 09 (nove), da quadra A, do Jardim Americano, bairro do Cerrado, desta cidade, tendo as seguintes medidas e confrontações: na frente, onde mede 10,00 metros com a Rua Barbar Miguel Saquer (antiga Rua 1 – Conf. Av. 3); no lado direito, onde mede 30,00 metros com o lote 08; no lado esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote nº 10; e nos fundos, onde mede 10,00 metros com propriedade de Biagio Luiz Lanaro, encerrando a área de 300,00 metros quadrados. Cadastro Municipal: 34.64.50.0218.01.000 (Conf. Av.9). Matrícula: 17.145 do 2° CRI de Sorocaba/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta na Av.4, foi edificado um prédio que recebeu o nº 168, da Rua Barbar Miguel Saquer, com 163,30m² de área construída; e conforme consta no laudo de avaliação, trata-se de uma casa térrea com grade de metalon pintado na frente, portão pivotante, jardim e 2 garagens, sendo 1 coberta e outra não. Uma sala para 2 ambientes, cozinha, 2 dormitórios e 1 suíte, um corredor lateral bem largo de acesso ao fundo do imóvel onde existe uma ampla área coberta. Na casa que inicialmente abrigou uma moradia hoje funciona uma escola sendo que para isso foram necessárias algumas obras que descaracterizaram o imóvel inicial. Assim sendo, na sala de estar o piso foi forrado com carpete, colocado cadeiras, mesas, quadros e outros para o funcionamento da escola. Nos quartos, bem como na área do fundo foram construídas saletas de aula usando divisórias de dry wall. A casa toda possui janelas de aço, portas de madeira e piso cerâmico. O imóvel foi construído em 1985, apresenta excelente estado de conservação tanto no que se refere a paredes, pisos, portas e outros, bem como da pintura. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.11 (24/01/2014), PENHORA DA PARTE IDEAL (25%) em favor de CLAUDIO ALBINO, extraída dos autos da Ação de Execução Trabalhista, processo n° 172600-30.2006, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Sorocaba/SP; e conforme Av.12 (26/12/2016) e Av.13 (28/11/2017), a EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO e PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme consulta no site da Prefeitura de Sorocaba (http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu/), em 27.02.2019, consta na certidão de valor venal, o endereço atualizado do imóvel sendo: Rua Barbar Miguel Saker, 168, Quadra: A, Lote: 9, Bairro Região Oeste, CEP: 18.055-330- Sorocaba/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 451.654,84 (OUTUBRO DE 2018), que será atualizada até a data da praça.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (A + B): R$ 1.066.522,51 (OUTUBRO DE 2018), que será atualizada até a data da praça.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/05/2019, às 13h00min, e termina em 14/05/2019, às 13h00min e; 2ª Praça começa em 14/05/2019, às 13h01min, e termina em 03/06/2019, às 13h00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ) necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6. PAGAMENTO – Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados FÁBIO GOMES GONZALEZ, seu cônjuge, se casado for, ESPÓLIO DE OLEGÁRIO GONZALEZ MARTINEZ, na pessoa de sua inventariante e também executada ADALGISA GOMES GONZALEZ, o credor CLAUDIO ALBINO, o terceiro interessado Henrique Gomes Gonzales e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 20/02/2017. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 27 de fevereiro de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de IPTU que recaiam sob o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções Ver mais