LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13387
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária TRIANOL COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 17.708.079/0001-02, com sede na Rua Professor Mário Werneck, nº 42, sala 501, bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, detentora dos direitos creditórios recebidos em cessão da outrora credora, TRAPICHE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.591.716/0001-50, com sede na cidade de Belo Horizonte, nos termos da Escritura datada de 05/11/2010, livro 2702, fls. 03, do 26º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, e Escritura datada de 03/02/2014, livro 3223, fls. 75, do 26º Tabelião de Notas de São Paulo-SP, nas quais figura como garantidora fiduciante, MERCURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.268.159/0001-54, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3729, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04538-925, e, como Devedora NOVA UNIÃO S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, inscrita no CNPJ sob nº 67.431.577/0001-29, com sede na Rodovia Abrão Assed (SP-333), km 31,4, Nova Serrana/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de outubro de 2.017, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 7.516.000,00 (Sete milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por Um terreno constituído pelos lotes nºs 13, 14 e 15 da quadra nº 04 do loteamento Jardim Acapulco, com área total de 2.982,62 metros quadrados, situado na Avenida Manoel Alexandre, esquina com a Avenida Primo Prieto, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 97.361 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-0763-013-000.
Observação: Conforme cadastro municipal, sobre o terreno existe um prédio residencial, com área construída de 1.595,31m², situado à Avenida Manoel Alexandre, nº 255, pendente de averbação no Registro Imobiliário local. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de outubro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 14.723.888,03 (Quatorze milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
A(s) garantidora(as) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção da(s) devedora(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive a(s) devedora(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Conforme cadastro municipal, sobre o terreno existe um prédio residencial, com área construída de 1.595,31m², situado à Avenida Manoel Alexandre, nº 255, pendente de averbação no Registro Imobiliário local. (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo Ver mais