Casa - Conjunto Habitacional Jardim Talismã - Campo Grande/MS






dia(s), h - m - s

Matrícula: 56.854 do 3º CRI de Campo Grande/MS
Unidade autônoma designada casa 02, do Condomínio Residencial Solar dos Curiós, situado na Rua Serra das Araras, n° 43, térrea, em alvenaria, na Cidade, Município, Comarca e 3 Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, contendo as seguintes dependências: sala (living), cozinha, varal (descoberto), 02 dormitórios, banheiro social e garagem descoberta (01 vaga); possuí área privativa construída de 53,90 metros quadrados e fração ideal de construção de 0,2793, coeficiente de proporcionalidade de 31,63%, equivalente a 145,95 metros quadrados de terreno total, sendo 136,22 metros quadrados de uso privativo de 9,73 metros quadrados de terreno de uso comum destinado a jardim. Limites e Confrontações do Terreno Privativo: 9,73 metros de frente para a área de uso comum e Rua Serra das Araras; 14,00 metros à direita com a Casa 01 (n° 35); 14,00 metros à esquerda com a Casa 03 (n° 59) e 9,73 metros de fundos para parte do Lote 07. Edificada sobre o Lote n° 06 (seis), Quadra n° 20 (vinte). Parcelamento Bairro Morada Verde, Bairro Coronel Antonino, na Cidade de Campo Grande/MS, com os seguintes Limites e Medidas: Frente, 15,71 metros com a Rua Curió e 5,00 metros com o lote 05; fundos, 15,00 metros com o lote 05; lado direito, 36,00 metros com a Rua Serra das Araras e lado esquerdo, 26,00 metros com o lote 07, perfazendo a área total de 461,46 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 56.854 do 3° Oficial de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS.
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.

- À Vista e sem desconto.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1º Leilão: 11/08/2022 às 10h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 223.170,95
2º Leilão: 12/08/2022 às 10h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 159.961,41
(* O 2º Leilão somente ocorrerá se não for vendido em 1º Leilão )
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 11/08/2022 às 09h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-25758
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIADORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede na cidade de São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário com Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n° 20190000349, firmada em 10/05/2019, conforme averbação nº. 03 da referida matrícula, na qual figura como Fiduciante ANDRIELLI BUENO DE OLIVEIRA PAES, inscrita no CPF sob n° 024.183.011-76, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de Campo Grande/MS, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo somente On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 11 de agosto de 2022, às 10:00 horas, o leilão será realizado exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 223.170,95 (duzentos e vinte e três mil, cento e setenta reais e noventa e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Unidade autônoma designada casa 02, do "Condomínio Residencial Solar dos Curiós", situado na Rua Serra das Araras, n° 43, térrea, em alvenaria, na Cidade, Município, Comarca e 3' Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, contendo as seguintes dependências: sala (living), cozinha, varal (descoberto), 02 dormitórios, banheiro social e garagem descoberta (01 vaga); possuí área privativa construída de 53,90 metros quadrados e fração ideal de construção de 0,2793, coeficiente de proporcionalidade de 31,63%, equivalente a 145,95 metros quadrados de terreno total, sendo 136,22 metros quadrados de uso privativo de 9,73 metros quadrados de terreno de uso comum destinado a jardim. Limites e Confrontações do Terreno Privativo: 9,73 metros de frente para a área de uso comum e Rua Serra das Araras; 14,00 metros à direita com a Casa 01 (n° 35); 14,00 metros à esquerda com a Casa 03 (n° 59) e 9,73 metros de fundos para parte do Lote 07. Edificada sobre o Lote n° 06 (seis), Quadra n° 20 (vinte). Parcelamento Bairro Morada Verde, Bairro Coronel Antonino, na Cidade de Campo Grande/MS, com os seguintes Limites e Medidas: Frente, 15,71 metros com a Rua Curió e 5,00 metros com o lote 05; fundos, 15,00 metros com o lote 05; lado direito, 36,00 metros com a Rua Serra das Araras e lado esquerdo, 26,00 metros com o lote 07, perfazendo a área total de 461,46 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 56.854 do 3° Oficial de Registro de Imóveis de Campo Grande/MS.
Observações: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 12 de agosto de 2022, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 159.961,41 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirirem sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escrituras, emolumentos cartorários, registros etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

de acordo com o seu perfil.receba as oportunidades de imóveis com até 60% de desconto, de acordo com seu perfil.