LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16152
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, Bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular e Cédula de Crédito Imobiliário Integral número 3762-1, série 2015, com eficácia de escritura pública de datados de 14/10/2015, no qual figura como Fiduciante MARIA REGINA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, empresária, RG nº 5.293.769-SSP/SP e CPF/MF nº 654.000.118-53, residente em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 14 de novembro de 2.018, às 10:05 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 762.145,29 (setecentos e sessenta e dois mil e cento e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos) o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um prédio situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 2761, antigo nº 2887 e antes nº 2913, no 30º Subdistrito Ibirapuera, e seu terreno medindo 6,00m. de frente, por 17,80m. da frente aos fundos, medidas essas aproximadas, confinando de um lado com a casa nº 2751 e de outro lado e fundos com a Vila. Av. 02/166.463 – para constar que a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, denomina-se atualmente Avenida Vereador José Diniz. Imóvel objeto da Matrícula nº 166.463 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Obs.: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 21 de novembro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 388.694,09 (trezentos e oitenta e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
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Observações
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.Consta ação: processo nº 1059687.55.2018.8.0002 da 3ª vara Cível Foro Regional II - Santo Amaro.