Casa - Braz I - Avaré/SP





Matrícula: 50.780 do 1º CRI de Avaré/SP - Nº Contribuinte: ..
Processo: 0006826-95.2015.8.26.0073
PARTE IDEAL (50%) de Casa, situada à Rua Rio de Janeiro nº 1.660, Centro, Área Terreno 538,20m², Matrícula 50.780 do CRI local.
1) Constam Débitos de IPTU de R$ 69.157,90 conforme manifestação do Município local, cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 25/08/2020 às 10h20 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 502.242,08
2ª Praça: 14/09/2020 às 10h20 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 302.430,09
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 14/09/2020 às 09h20 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21014
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças - PARTE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação dos executados CARLOS ALBERTO ISMAEL LUTTI (CPF: 749.828.778-15), seu cônjuge e coproprietária ELIZABETH NEGRÃO LUTTI (CPF: 120.174.138-60), GCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (CNPJ: 08.196.599/0001-92), na pessoa de seu representante legal; bem como os demais interessados, expedido na Ação de Condenação por Ato Ilícito c/c Alimentos, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0006826-95.2015.8.26.0073 - Ordem nº 462/2014, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, requerida por ROSELI APARECIDA ANDRADE SILVA (CPF: 143.115.438-59), FRANCIELE DOMINGUES DA SILVA (CPF: 341.836.498-54), DANIELE DOMINGUES DA SILVA (CPF: 369.594.968-61), CAROLINE DOMINGUES DA SILVA (CPF: 470.682.758-26).
O Dr. Diogo da Silva Castro, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - PARTE IDEAL (50%) - Casa, emplacada sob nº 1.660 da Rua Rio de Janeiro, situada na cidade de Avaré, e seu respectivo terreno, fazendo frente para a referida rua, medindo 11,70 metros, por igual metragem nos fundos, onde confronta com João Moura, de um lado confronta com João Cardoso, medindo 46,00 metros; e do lado paralelo, na confrontação de Avelino Antonângelo, Sebastião e Eduardo da Silva Vieira, medindo 46,00 metros. Matrícula nº 50.780 do CRI de Avaré/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R. 01 (02/10/1996), HIPOTECA em favor do BANCO DO BRASIL S/A. Av. 02(05/09/2017), PENHORA em favor de FRANCIELE DOMINGUES DA SILVA, Processo nº 1000797-46.2014.8.26.0073, 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP. Av. 03 (07/11/2017), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme consta as fls. 319, o credor hipotecário Banco do Brasil, informa que a operação de crédito nº 10/22772-5 que originou a hipoteca/alienação, registrada na R. 1 da referida matrícula, encontra-se liquidada.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 998.398,44 (fevereiro/2020- Conforme fls. 272 dos autos).
3 - AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL PENHORADA (50%) - R$ 499.199,22 (fevereiro/2020- Conforme fls. 272 dos autos).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 21/08/2020 às 10h20min, e termina em 25/08/2020 às 10h20min; 2ª Praça começa em 25/08/2020 às 10h21min, e termina em 14/09/2020 às 10h20min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados CARLOS ALBERTO ISMAEL LUTTI, seu cônjuge e coproprietária ELIZABETH NEGRÃO LUTTI, GCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., na pessoa de seu representante legal; bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 13/09/2016. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Avaré, 23 de junho de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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DIOGO DA SILVA CASTRO
JUIZ DE DIREITO


