LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17685
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO ORIGINAL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 92.894.922/0001-08, com sede em São Paulo, Capital, (atual denominação do Banco Matone S/A), nos termos do Contrato de Compra e Venda e Construção de Unidade Residencial com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, firmado em 18/03/2008,Instrumento Particular de Financiamento com Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, no qual figuram como fiduciantes, LUÍS ALBERTO BORTOLACCI GEYER, CPF sob nº 458.672.320-34, promotor de justiça, e sua esposa, LILIANE PAZ DEBLE GEYER, CPF sob nº 598.607.400-97, defensora pública, casados no regime da comunhão parcial de bens, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Porto Alegre/RS, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17 de junho de 2.019, às 10:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pela UNIDADE RESIDENCIAL nº 1168, a ser construída, do TERRAVILLE – BELÉM NOVO GOLF CLUBE, com frente para o acesso condominial 2, a trigésima quarta à direita para quem, da área não edificável Norte se dirige à entrada do condomínio, com uma fração ideal de 0,004887 correspondendo-lhe o uso exclusivo de um terreno com frente ao Leste para o acesso condominial 2, na extensão de 13,08m, distando 431,39m da esquina com a área não edificável Norte, medindo nos fundos, ao Oeste, 13,09m e entesta com a área do Clube, por 52,73m de extensão da frente aos fundos, ao Norte, onde divide com a unidade 1166 e52,88m ao Sul onde divide com o terreno de uso exclusivo da unidade 1170, com uma área superficial de 686,43m², a qual, somada a 230,03m² de área de condomínio, perfaz um total de 916,46m². Imóvel objeto da matrícula nº 116.110 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
Observações: (i) Consta da Av.7 da matrícula, que a unidade autônoma objeto da presente matrícula, foi totalmente construída, com a área de 252,60m², com entrada pelo nº 9.000 da Av. Juca Batista; (ii) Conforme R.9 da matrícula, consta a existência de penhora nos autos de processo de execução de título extrajudicial, em face dos fiduciantes, que tramita pela 1ª Vara Cível do Foro Regional Restinga de Porto Alegre/RS; (iii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 01 de julho de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.416.482,68 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção/demolição, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações