LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18965
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob nº 10.759.034/0001-18, com sede na cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 13/12/2017, no qual figuram como fiduciantes: 1) GLEYSON BORGES BINOTI, brasileiro, empresário, RG nº 23.289.789-X-SSP/SP, CPF nº 714.618.846-91, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com ANDREA APARECIDA OLIVEIRA NANUCIO BORGES BINOTI, brasileira, técnica de contabilidade, RG nº 21.982.385-6-SSP/SP, CPF nº 137.663.058-32, residentes na cidade de Campinas/SP; 2) HÉRCULES SACCHI, brasileiro, empresário, RG nº 14.474.411-SSP/SP, CPF nº 059.047008/65, casado sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da lei 6.515/77, com JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI, brasileira, advogada, RG nº 9.472.624-SSP/SP, CPF nº 049.521.238/55, domiciliados e residentes, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP, e, como Devedora OSTEOCAMP IMPLANTES & MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.556.194/0001-67, com sede na cidade de Campinas/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em lotes individuais, os imóveis a seguir descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituídos por:
LOTE 01 CAMPINAS/SP – (i) Lote 07 (sete), localizado na quadra P-4, do loteamento denominado ALPHAVILLE CAMPINAS, nesta cidade de Campinas e 1ª circunscrição imobiliária, com frente para a Rua Garaúna, encerrando uma área de 1.510,79m², com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 109.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP e (ii) Uma fração ideal de 0,108023899%, no todo do imóvel constituído pela Gleba A, com área total de 206.930,22m², resultante da subdivisão do remanescente do imóvel rural denominado “Fazenda Santa Terezinha, nesta cidade e 1º subdistrito, confrontando com a Estrada Campinas – Mogi Mirim, sobre a qual existem várias benfeitorias construídas, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 73.530 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Consta da Av. 3305/73.530, que o imóvel objeto desta matrícula passou a ser designado Gleba 12, do quarteirão 30.008 do cadastro municipal, situado na Rodovia Adhemar Pereira de Barros SP-340, remanescente da fazenda Santa Terezinha.;
Observações: (i) Consta da Av.1 da matrícula nº 109.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP a existência de servidão administrativa de viela sanitária, atingindo uma faixa de terreno com 3 metros, de largura junto à área non aedificandi, projetada em meio (fundos) do terreno; (ii) Consta da Av.8 da matrícula nº 109.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP a existência de penhora sobre os direitos reais de aquisição sobre o imóvel, Ação de Execução Civil, autos do processo nº 1023080-95.2018.8.26.0114, 3º Ofício Cível de Campinas/SP, promovida pelo Banco Bradesco S/A, cuja baixa será providenciada pelo fiduciário, sem prazo determinado (iii) Sobre o terreno existem benfeitorias edificadas, pendentes de averbação no registro imobiliário; (iv) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
1º Leilão: Em 24/10/19 às 10:00 horas – Lance Mínimo: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
2º Leilão: Em 08/11/2019 (15 dias após o primeiro leilão) às 10:00 horas – Lance Mínimo: R$ 4.051.337,14 (quatro milhões e cinquenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), correspondente ao valor do primeiro leilão, acrescido das despesas condominiais devidas e conhecidas até abril de 2019 e despesas com custas de editais.
LOTE 02 CAMPINAS/SP – Lote de terreno designado pelo nº 150-B, resultante da subdivisão do primitivo lote nº 150-A, da quadra 38, do loteamento Bairro das Palmeiras, no 1º Subdistrito e 1ª Circunscrição Imobiliária desta cidade e comarca de Campinas, com frente para Rua Doutor José Vicente, com área de 588,00m², com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 93.786 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP;
Observações: (i) Conforme Av. 01 da matrícula, consta a existência de restrições de ordem urbanística, imposta pela loteadora, devidamente especificadas em averbação à margem da inscrição do loteamento; (ii) Consta na Av. 09/93.786 a existência de penhora sobre os direitos reais de aquisição sobre o imóvel, Ação de Execução Civil, autos do processo nº 1023080-95.2018.8.26.0114, 3º Ofício Cível de Campinas/SP, promovida pelo Banco Bradesco S/A, cuja baixa será providenciada pelo credor, sem prazo determinado; (iii) Sobre o terreno existem benfeitorias edificadas, pendentes de averbação no RI, regularização e encargos perante os órgãos competentes da área construída, bem como atualização de endereço, correrão por conta do arrematante; (iv) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
1º Leilão: Em 24/10/19 às 10:00 horas – Lance Mínimo: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
2º Leilão: Em 08/11/2019 (15 dias após o primeiro leilão) às 10:00 horas – Lance Mínimo: R$ 2.024.153,81 (dois milhões e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), correspondente ao valor do primeiro leilão, acrescido das despesas condominiais devidas e conhecidas até abril de 2019 e despesas com custas de editais.
Imóveis ocupados. Desocupação por conta dos adquirentes nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado, o mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Consta da Av.1 da matrícula nº 109.680 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP a existência de servidão administrativa de viela sanitária, atingindo uma faixa de terreno com 3 metros, de largura junto à área non aedificandi, projetada em meio Ver mais