Proposta Parcelada em Leilão Judicial, é Possível?

Saiba se é possível fazer uma proposta parcelada em leilão judicial! Confira este excelente conteúdo produzido pela Zukerman Leilões.

Proposta Parcelada em Leilão Judicial, é Possível?

O
s leilões on-line democratizaram o setor e trouxeram uma nova modalidade de compra e venda de imóveis.Contudo, um mito ainda impede sua maior aceitação: o pagamento. Muitos desconhecem, mas é possível fazer uma proposta parcelada em leilão judicial para pagamento do valor de arremate! 

 

Nessa categoria, o bem a ser leiloado tem origem em um processo judicial. Isto é, a venda do imóvel é determinada por um juiz com o propósito de quitar uma ou mais dívidas jurídicas de uma parte com o valor arrecadado na venda. A modalidade é bem comum no universo dos leilões.

 

A questão é que, por conta disso, muitas ações preveem o pagamento apenas à vista para conseguir levantar o valor necessário a fim de quitar os débitos. Assim, restringe a participação daqueles que não tem o valor total disponível à vista, impossibilitando a participação na disputa.

 

Contudo, isso não significa que é a única modalidade de pagamento disponível. Atualmente, pode-se oferecer uma proposta para parcelar o valor de arremate em leilões judiciais, garantindo maior adesão de interessados naquele imóvel, por incluir pessoas que não tinham condições de quitá-lo integralmente no momento do arremate.

 

Para saber mais e aproveitar a oportunidade dos seus sonhos, a melhor dica é sempre ler atentamente o edital. Nesse documento estão todas as informações que você precisa saber sobre o leilão em específico. Além disso, entre em contato com a empresa leiloeira e saiba se é possível parcelar determinado lote.

 

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Como fazer uma proposta parcelada em leilão judicial?

Foi a partir de 2016 que a legislação brasileira introduziu a alternativa de parcelar o pagamento em arrematações de leilões judiciais. Essa possibilidade foi mais uma ferramenta importante para ampliar a presença dessa modalidade de negociação entre os consumidores.

 

Com as novas regras, os interessados em parcelar devem formalizar a intenção por escrito antes do encerramento do leilão. A nova proposta não pode ser inferior ao lance mínimo estabelecido no leilão e deve ter um sinal de, no mínimo, 25%, e o restante em até 30 parcelas mensais, corrigidas mediante indicador apontado pelo proponente.

 

Também há outras regras a que os participantes devem ficar atentos. Caso tenha lances para pagamento à vista, a proposta parcelada em leilão judicial será automaticamente cancelada. Além disso, não havendo lances à vista, as propostas são enviadas para aprovação do juiz da causa e em caso de dois ou mais pedidos de parcelamento, o juiz decidirá qual será homologado após ouvir as partes do processo.

 

A lei estabelece que, dentre as propostas de parcelamento, o juiz escolha a mais vantajosa. Ou seja, aquela que tenha o maior valor sempre que possível e, em caso de igualdade de condições, a que foi recebida primeiro pela empresa leiloeira.

 

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Em caso de aprovação da proposta parcelada em leilão judicial, o arrematante deve comprovar o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro e, observados os prazos legais, pedir a expedição da transferência de propriedade com a Carta de Arrematação (que ficará gravada com hipoteca até o pagamento da última parcela).

 

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