Leilão de Imóvel Ocupado: Como Resolver? - Vídeo Tutorial
A Zukerman Leilões é especialista na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial.
Arrematou um leilão de imóvel ocupado? Não se preocupe! Neste vídeo você vai entender que o processo de desocupação de um imóvel pode ser mais simples do que parece!
Alguns imóveis ainda estão ocupados quando vão a leilão. O arrematante é responsável pela desocupação e tem diversas formas de lidar com isso, sempre com o amparo da legislação.
A melhor forma de lidar com a situação é amigavelmente: entre em contato com o ocupante e negocie um prazo para que ele desocupe o local. Se um acordo não for possível, o arrematante pode acionar suas alternativas legais.
A desocupação por meio judicial depende do tipo de leilão. São três possibilidades:
- Leilão judicial
- Leilão extrajudicial
- Leilão de alienação fiduciária
No leilão judicial, basta que o arrematante - representado por seu advogado - solicite a desocupação ao juiz da causa. O ocupante será notificado pelo oficial de justiça.
No leilão extrajudicial, o advogado do arrematante deve entrar com uma ação judicial para pedir a desocupação.
Já no leilão de alienação fiduciária, o arrematante deve entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar. A lei determina a desocupação por meio da liminar em 60 dias. A partir disso, o ocupante poderá ser retirado pelo poder judiciário.
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