ABC dos leilões: aprenda os principais termos deste mercado

Você sempre desejou participar de um leilão, mas nunca conseguiu entender aqueles termos técnicos? A Zuk irá te explicar os principais termos. Confira!

ABC dos leilões: aprenda os principais termos deste mercado

Assim como ocorre nos principais mercados, os leilões possuem diversos termos próprios que são muito específicos e que devem ser entendidos para evitar dúvidas na hora de participar, seja ele presencial ou on-line.

 

Portanto, se você pretende investir nessa área seja para ter retorno financeiro ou para adquirir um imóvel para morar - é preciso ficar por dentro do ABC dos Leilões. Confira!

       1. Lote: O lote é um conjunto formado por um ou mais bens que serão leiloados. Um lote pode ser composto por apenas um bem ou por conjuntos de bens.

       2. Lance: Já o lance é o valor que os participantes ofertam para um lote que está em processo de leilão. Eles podem ser efetuados de três maneiras:

      - Manual: consiste no valor definido pelo participante, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo;

      - Automático: em que o participante cadastra um valor máximo para lances e o sistema os efetua de maneira automatizada sempre que o lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo.

       3. Lance mínimo: É o valor mínimo inicial que pode ser lançado para que um lote seja leiloado. Na Zukerman, o lance mínimo pode ser visto para cada imóvel cadastrado.

       4. Incremento mínimo: É a menor quantia que cada lance pode ter de acréscimo. Se um imóvel é leiloado por R$100 mil, por exemplo, e o incremento mínimo é de R$2 mil, significa que cada lance deve ter um acréscimo de pelo menos R$2 mil sobre o valor do último lance. Isso garante a dinâmica do leilão.

       5. Arrematante:  O arrematante é o comprador. Ou seja, é aquele que ofereceu o maior e último lance e arrematou o imóvel leiloado.

       6. Comitente - é o nome do vendedor, ou seja, o antigo proprietário do bem e que colocou o item à venda no leilão.

       7. Leilão judicial e extrajudicial: Referem-se ao tipo do leilão. O judicial, como o próprio nome diz, é decorrente de um processo da judicial, que pode ser trabalhista, de falência, execuções fiscais, dívidas de condomínio, entre outros. Já o extrajudicial tem diversas origens, como patrimônio de instituições bancárias, de pessoas físicas de empresas ou de alienação fiduciária (quando o bem foi dado como garantia a uma instituição financeira).

      8. Repasse: Durante a realização dos leilões, o leiloeiro vai apregoando lote a lote. É comum que alguns deles não sejam vendidos no momento, fazendo com que o próximo lote seja leiloado. Porém, enquanto o leilão não finaliza os clientes podem pedir o repasse, ou seja, solicitar um novo pregão de determinado lote que não tenha sido arrematado. Esse processo, entretanto, deve ser realizado durante a realização do leilão. Caso o último lote já tenha sido leiloado, não é mais possível pedir o repasse.

      9. Leilão de parte ideal, metade ideal ou fração ideal: significa que apenas parte de um imóvel está sendo leiloado, ou seja, haverá dois ou mais proprietários. Assim, para tomar posse, o arrematante terá que entrar em comum acordo com os outros donos ou até mesmo ingressar com ação na justiça.

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Por mais que filmes e obras ficcionais tentem mostrar o mundo dos leilões como algo aristocrático, não há nenhum segredo ou dificuldade. Com uma pesquisa rápida é possível conhecer mais desse mercado e descobrir dicas interessantes.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre os termos que envolvem os leilões, já está pronto para se habilitar e participar dos lotes que oferecemos em nossa plataforma.

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