LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18785
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/D
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária PAULIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.514.444/0001-30, com sede na Rodovia Regis Bittencourt, Km 287, Jardim Itapecerica, Itapecerica da Serra/SP, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, firmado em 30/01/2017, no qual figuram como Fiduciantes ANTONIO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, empresário, RG nº 12.532.524-1-SSP/SP, CPF nº 035.887.518-82, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com APARECIDA DE FÁTIMA AMARO CARVALHO, brasileira, empresária, RG nº 20.357.838-7-SSP/SP, CPF nº 058.319.668-36, residentes em Mirassol/SP, e como Devedora METALURGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.775.856/0001-52, com sede na Avenida Victorio Baccan, nº 15-27, São José, Mirassol/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 30 de setembro de 2.019, às 14:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$2.227.502,17 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e dois reais e dezessete centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Imóvel rural com a área de 7,26,00has, ou sejam 3,00 alqueires de terras, contendo apenas pastagens, situado na “Fazenda Perobas”, em Tanabi/SP, com a denominação especial de Sitio Nossa Senhora Aparecida, estando dentro do seguinte roteiro: “principia à margem direito do Ribeirão Perobas, no ponto de divisa com Dalilla Soares Barbosa, e segue com esta confrontação, em rumo 52º 21´S.E., na distancia de 641,00m, até a divisa de José Teodoro da Silva; deste ponto, virando à esquerda, segue com está confrontação em rumo 43º 00´N.E., na distancia de 100,80m, até a divisa de Sebastião Vasques Ebanhas; daí , virando novamente à esquerda, segue com esta confrontação, em rumo de 49º 59´N.O., na distancia de 654,00m. Av. 06/8.040 - passou a ser denominado “Estância dos Três Reis”; e 08/8.040 -passou a ser denominado “Estância Tivam”. Imóvel objeto matrícula nº 8.040 do Oficial de Registro de Imóveis de Tanabi/SP. Observação: (i) Imóvel cadastrado no Incra sob nº 625 027 012 777 9, com a área rural de 7,2 (conforme av. 09/8.040); e inscrito no Sistema Ambiental Paulista - CAR (cadastro ambiental rural) sob nº 35534010370769 (conforme av. 27/8.040); e (iii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de outubro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 233.631,92 (duzentos e trinta e três mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Imóvel cadastrado no Incra sob nº 625 027 012 777 9, com a área rural de 7,2 (conforme av. 09/8.040); e inscrito no Sistema Ambiental Paulista - CAR (cadastro ambiental rural) sob nº 35534010370769 (conforme av. 27/8.040); e (iii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta Ver mais