LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13947
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos do Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 29/07/2015, e Aditamento à Cédula de Crédito Bancário com Confissão de Dívida e Repactuação nº 87767 – CI 1050780/2016, no qual figuram como fiduciantes, MÁRIO ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, agropecuarista, CNH nº 02084870933-Detran/Go, onde consta o RG nº 586084-DGPC/GO, CPF nº 394.596.831-34, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com ALICE CASSIANO LOPES SANTOS, brasileira, empresária, CNH nº 284547010-Detran/Go, onde consta o RG nº 1702502-SSP/GO, CPF nº 394.595.271-91, residentes na cidade de Araguapaz/Go, e como Devedora, COMERCIAL LOPES SANTOS EIRELLE - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 19.164.900/0001-00, com sede na cidade de Araguapaz-Go, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de Janeiro de 2.018, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído por uma Área rural remanescente, com 19,3600 hectares, equivalentes a 04 alqueires, com indicação para localização – Rodovia GO 530A, 11 km direita, Município de Araguapaz-Go, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na Av.1 da Matrícula nº 1.333 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araguapaz/Go. Obs: Cadastro no INCRA sob nº 929.077.005.177-1 (em área maior). Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 22 de Janeiro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$254.817,89 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Cadastro no INCRA sob nº 929.077.005.177-1 (em área maior). Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97.