LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17561
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232.889/0001-90, com sede à Av. Paulista n° 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis, lavrada no 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, no Livro 5078, fls. 355/385, em 27/03/2018, na qual figuram como Devedores Fiduciantes JORGE JONAS ZABROCKIS, brasileiro, engenheiro agrônomo, RG nº 11.865.742-SSP/SP, CPF/MF nº 071.704.298-70, e sua mulher FABRICIA MARTINS SANT´ANNA XAVIER ZABROCKIS, brasileira, dentista, RG nº 1.965.480-DGPC-GO, CPF/MF nº 576.406.881-91, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Aparecida de Goiânia/GO, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de maio de 2.019, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.115.603,92 (Quatro milhões, cento e quinze mil, seiscentos e três reais e noventa e dois centavos), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por:
1) Fazenda São José, Parcela 01, com área de 510,6807ha, perímetro 16.277,84m, identificado pelas coordenadas geográficas, melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula sob o nº 755 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarani de Goiás/GO. Cadastro no INCRA sob nº 928.054.005.851-8. Av. 02 e 03 /755 - Consta Ação de Execução ajuizada em 23/03/2016, Comarca de Formosa/GO; Av. 04 e 05/755 - Consta Ação de Execução, Termo de Penhora, autos do Processo nº 1095348-97.2015.8.26.0100, 11ª Vara Civil de São Paulo/SP.
2) Fazenda São José, Parcela 02, com área de 14,2178ha, perímetro 1.758,38m, identificado pelas coordenadas geográficas, melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula sob o nº 756 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarani de Goiás/GO. Cadastro no INCRA sob nº 928.054.005.851-8. Av. 03/756 - Consta Ação de Execução ajuizada em 23/03/2016, Comarca de Formosa/GO; Av. 04/756 - Consta Ação de Execução, Termo de Penhora, autos do Processo nº 1095348-97.2015.8.26.0100, 11ª Vara Civil de São Paulo/SP.
Observação: Imóveis ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27 de maio de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.419.594,52(Quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
Na forma do disposto no artigo 448, do Código Civil, o BANCO DAYCOVAL S/A se responsabiliza por eventual evicção somente até o valor recebido a título de arremate, excluídas quaisquer perdas
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. A escritura de transmissão da propriedade deverá ser lavrada ao arrematante, no prazo de até 60 dias contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóveis ocupados. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.