LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13310
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DIAMOND MOUNTAIN DISTRESSED ASSETS, sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob n° 16.829.910/0001-11, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar, Itaim Bibi, CEP: 04538-132, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, detentor dos direitos de Cessionário dos créditos, relativos à Cédula de Crédito Bancário nº 54976/5-001, emitida em 21/05/2013 e respectivos anexos, recebidos da cedente FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, inscrita no CNPJ sob nº 60.555.513/0001-90, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, CEP: 05.513-900, com a interveniência/anuência da gestora DIAMOND MOUNTAIN INVESTIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.486.793/0001-42, com sede na cidade de São Paulo/SP, e neste ato representado pela sua administradora PLANNER CORRETORA DE VALORES S/A, inscrita no CNPJ sob nº 00.806.535/0001-54, com sede na cidade de São Paulo/SP, na forma do Termo de Integralização Mediante Cessão de Créditos e Outras Avenças, datado de 07/11/2014, no qual figura como Garantidora Fiduciante, INVERSORA RAYNERS, inscrita no CNPJ sob nº 03.437.854/0001-28, com sede na Rua Seis, nº 1058, Centro, Orlândia/SP, como Devedor Solidário o Sr. VINCENZO ANTÔNIO SPEDICATO, italiano, casado, engenheiro, portador do CPF/MF sob o nº 062.847.108-44, com endereço na Avenida 11, 489, Centro, CEP: 14620-000, cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, e, como Devedora, INTELLI INDÚSTRIA DE TERMINAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.754.545/0001-94, com sede na cidade de Orlândia/SP,levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 29 de Setembro de 2.017, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$13.123.475,01 (treze milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um centavo), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído por:
LOTE ÚNICO: Uma área de terras, situada no perímetro urbano da cidade e comarca de Orlândia, Estado de São Paulo, com a denominação de CHÁCARA SÃO GERALDO, dentro do seguinte roteiro perimétrico: “tem início no marco denominado M-1, localizado na margem da Estrada Municipal que liga Orlândia à Fazenda Palmitos, entre as terras de Nilton Bezzan e a área em descrição; daí segue com: 73º57´ SE, 85,72metros; 80º12´SE, 13,99metros; 74º18´SE, 111,31 metros, divisando com as terras de Nilton Bezzan, até encontrar o córrego dos Palmitos; daí segue este água abaixo até encontrar uma cerca que faz divisa com as terras de Júlio Cesar Massaro Bucci; daí segue com: 78º19´NW, 231, 68 metros, divisando com as terras de Júlio Cesar Massaro Bucci, até encontrar a referida estrada; daí segue com: 10º17´NE, 133,4 metros, divisando com a Estrada Municipal até encontrar o marco M-1, que serviu de origem para a descrição do Memorial; encerrando a área de 28.540,00 metros quadrados; cadastro imobiliário municipal nº 062.073.001, com suas medidas e confrontações, melhores descritas e caracterizadas na matrícula nº 25.370 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97. Eventual necessidade de regularização de área ou matrícula ficará a cargo do comprador. Foi firmado acordo entre INTELLI, RAYNERS, VINCENZO e FIDC DM, o qual trata-se de documento anexo a petição conjunta de desistência protocolada nos Autos do processo de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 1001773-25.2017.8.26.0404, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Orlândia/SP, bem como nos Autos da Ação de Impugnação de Crédito nº 0002295-69.2017.8.26.0404, em trâmite perante a 1ªVara Cível da Comarca de Orlândia/SP. Cumpre ressaltar que foi realizado o pedido de desistência da Ação e não de transação, pois o acordo extrajudicial celebrado possui maior abrangência do que os limites das demandas judiciais, bem como envolve pessoas físicas e jurídicas que não integram as lides. Assim, pactuou-se pela realização deste leilão somente no que tange a matricula 25.370 do Registro de Imóveis de Orlândia/SP.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11 de Outubro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$2.309.190,75 (dois milhões, trezentos e nove mil, cento e noventa reais e setenta e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado.
Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Eventual necessidade de regularização de área ou matrícula ficará a cargo do comprador.
Foi firmado acordo entre INTELLI, RAYNERS, VINCENZO e FIDC DM, o qual trata-se de documento anexo a Ver mais