LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18216
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514/97 e suas alterações
1º Leilão – 29/07/2019 – 10:05 horas- 2º Leilão – 30/07/2019 – 10:05 horas (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na Cidade de Mozarlândia, Estado de Goiás, recebido em garantia Cédula de Crédito Bancário, nº 005002145 e objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel, datados de 09/11/2015, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S.A., como Fiduciante/Devedor JOSÉ CARLOS DA SILVA ROSA e Devedora UNISHOPPING IMPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS EIRELLI, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514/97 e suas alterações. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo, ambos de emissão do arrematante. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação. Imóvel objeto da Matrícula nº 4.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Mozarlândia/GO: Uma propriedade rural destinada ao exercício de atividades agropastoris, denominado “Fazenda Santa Tereza”, com a área de 1010.8411ha, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na referida matrícula. Av. 01/4.846 – para constar que a Reserva Legal está devidamente averbada nas Matrículas 608 e 856. Incra nº 9290690050294. NIRF nº 0.548.271-2.Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação; (5) Débitos do Imposto Territorial Rural se existentes, serão por conta do arrematante; (6) Até a data do segundo leilão é assegurado ao devedor fiduciante adquirir o imóvel pelo valor da dívida acrescido dos encargos, impostos, despesas e demais encargos, nos termos dos parágrafos 2º, 2º-B e 3º, incisos I e II, do art. 27 da Lei 9.514/97. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (29/07/2019) – R$ 9.398.305,79 (nove milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e cindo reais e setenta e nove centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (30/07/2019) - R$ 3.046.245,89 (três milhões, quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor utilizado pela Prefeitura Municipal como base de cálculo para apuração do imposto sobre transmissão inter vivos e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referida, acrescido das despesas, tudo em conformidade com os artigos 24 e 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações. Veja detalhes, condições e integra do edital (condições gerais) com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3) Eventual regularização do imóvel junto aos órgãos competentes será por conta do adquirente; (4) Em caso de arrematação, a escritura pública Ver mais