LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19597
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede na Avenida Paulista, nº 1728, 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ nº 62.237.367/0001-80, atual detentora do crédito, recebido através de cessão da outrora credora Companhia Província de Credito Imobiliário S/A, inscrita no CNPJ sob nº 87.091.716/0001-20, com sede na cidade do Porto Alegre/RS, nos termos do Instrumento Particular de Financiamento com Alienação Fiduciária, e Cessão de Contrato, firmados em 28/08/2008, confirme averbações 02 e 03 da referida matrícula, qual figura como fiduciante, CAMPOS DE ALMEIDA CONSULTORIA E OBRAS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 80.960.198/0001-94, com sede à Rua Deodoro, nº 197, Centro, Salas 300/301, em Florianópolis/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15 de janeiro de 2.020, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil reais), os imóveis a seguir descritos, em lote único, com a propriedade já consolidada em nome do credora Fiduciária, constituídos por: 1) Apartamento nº 103, localizado no 2º pavimento ou térreo do Edifício Recanto da Cachoeira, sito à Rua Clorinda Vintemiglia, nº 550, Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis/SC, com as seguintes características: área real global de 202,155m²; área real privativa de 168,300m², área real de uso comum de 33,855m², perfazendo 4,967% de fração ideal do terreno. Imóvel objeto da matrícula nº 72.854 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 2) Vaga de garagem vinculada nº 19, localizado no 2º pavimento ou térreo do Edifício Recanto da Cachoeira, sito à Rua Clorinda Vintemiglia, nº 550, Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis/SC, com as seguintes características: área real privativa de 12,000m²; área real de uso comum de 1,910m², perfazendo 13,910m² de área real global, ocupando 0,280% de fração ideal do terreno. Imóvel objeto da matrícula nº 93.536 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 3) Vaga de garagem vinculada nº 21, localizado no 2º pavimento ou térreo do Edifício Recanto da Cachoeira, sito à Rua Clorinda Vintemiglia, nº 550, Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis/SC, com as seguintes características: área real privativa de 12,000m²; área real de uso comum de 1,910m², perfazendo 13,910m² de área real global, ocupando 0,280% de fração ideal do terreno. Imóvel objeto da matrícula nº 93.537 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; 4) Apartamento nº 802-A, localizado no 10º pavimento ou ático, do Edifício Boulevard Oriano, situado à Rodovia João Paulo, nº 710, Bairro João Paulo, em Florianópolis/SC, área real privativa 155,462m²; área real de uso comum de 51,173m², área real total de 206,635m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,995% no terreno e nas coisas de uso comum. Imóvel objeto da matrícula nº 77.291 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC; e 5) Vaga de garagem nº 03, torre 01, localizado no 1º pavimento ou 1º subsolo, do Edifício Boulevard Oriano, situado à Rodovia João Paulo, nº 710, Bairro João Paulo, em Florianópolis/SC, área real privativa 12,000m²; área real de uso comum de 3,098m², área real global de 15,098m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,060% no terreno e nas coisas de uso comum. Imóvel objeto da matrícula nº 77.293 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Observação: Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16 de janeiro de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 703.068,34 (setecentos e três mil, sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Consta Ação Revisional, processo nº 0329044-88.2014.8.24.0023 em trâmite na 3ª Vara de Direito Bancário da Região-SC. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóveis ocupados. Desocupação por conta Ver mais