LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18170
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 10134768408, emitida em 30/11/2015, na qual figuram como Fiduciantes JOÃO MARCIO ANDREU, brasileiro, autônomo, RG nº 28.396.658-0-SSP-SP, CPF nº 282.387.698-76, solteiro e RENATO JUSTINO VIEIRA, brasileiro, diretor, RG nº 28062688-5 SSP-SP, CPF nº 270.492.688-36, solteiro , ambos residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 25/07/2019, às 10:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 424.046,10 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e quarenta e dez centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo Imóvel objeto de Matrícula nº 215.722 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: apartamento nº 84C, localizado no 8º andar ou 8º pavimento da TORRE C do Setor Residencial situado na Avenida Casa Grande, nº 900, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Bella Anhaia Mello”, no 26º subdistrito – Vila Prudente, com a área privativa de 51,220m², a área comum de 38,980m², aí já incluído o direito à guarda indeterminada de 1 automóvel na garagem coletiva do setor residencial, com auxílio de manobrista, perfazendo a área total construída de 90,200m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,21714% no terreno.. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31/07/2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 243.175,61 (Duzentos e quarenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os imóveis se encontram, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, a regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.zukerman.com.br o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.