LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19444
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.453.598/0001-23, com sede na Rua Victor Civita, nº 77, Bloco 01, Rio de Janeiro/RJ, Condomínio Rio Oficce Park (ROP), nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, firmado em 16/08/2016, devidamente registrado no “R.07” da matrícula do imóvel a seguir identificada, no qual figuram como fiduciantes, PRISCILA PALOMARES OLIVEIRA, brasileira, empresária, RG nº 29.788.278-8-SSP/SP, CPF nº 277.039.588-24, casada com RODRIGO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, empresário, RG nº 22.360.600-5-SSP/SP, CPF nº 163.477.188-55, sob o regime da separação total de bens, em 05/07/2006, e como Devedora, a empresa AP FORMULA FRANCISCO JUNQUEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.075.841/0001-07, com sede na Avenida Francisco Junqueira, nº 3.030, Ribeirão Preto/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 19 de dezembro de 2.019, às 10:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Apartamento nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Grã-Bretanha, situado na Rua Grã-Bretanha, nº 232, contendo 02 dormitórios, sendo um deles do tipo suíte, sala de jantar/estar, em “L” com sacada, hall de circulação, banheiro, cozinha, área de serviço e deposito. Possui a área construída total de 144,39m², sendo 76,26m² de área privativa; 24,93m² de área comum de divisão não proporcional (correspondente as vagas nº 44/44 localizadas no 2º subsolo); e 42,70m² de área comum de divisão proporcional. Corresponde a esta unidade uma fração ideal no todo do terreno e demais coisas de uso comum do condomínio igual a 1,70451% ou 24,801m². O edifício Grã-Bretanha foi construído em um terreno constituído pelos lotes nºs 38, 39 e 40 da quadra nº 02, da Vila Príncipe de Gales, com área de 1.455,00m², perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 75.703. Imóvel objeto da matrícula nº 97.971 do 1º Oficial de Registro de Imoveis de Santo André/SP. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de dezembro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$303.939,43 (trezentos e três mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.