LEILÃO JUDICIAL - *Z-18286
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação dos executados FABIO LUIZ DA SILVA (CPF: 075.634.018-73) e sua esposa KELLY CRISTINA RIGO BARBOSA DA SILVA (CPF: 255.514.518-44), MARCELO RIGO BARBOSA (CPF: 112.036.498-19), bem como seus cônjuges se casados forem, a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), o credor ESPOLIO DE MARIO PALAZO e demais interessados, expedido na Ação Procedimento Sumário (em fase de execução - despesas condominiais) nº 0830735-40.2001.8.26.0004 em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa – São Paulo, requerida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RENATA (CNPJ: 55.443.634/0001-00).
O Dr. RODRIGO DE CASTRO CARVALHO, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões na modalidade mista (presencial e virtual) da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Apartamento nº 13, localizado no 1º andar do Edifício Renata 7, constituído do Bloco “C” do Edificio III, integrante do CONDOMÍNIO RENATA, situado à Rua Canner, nº 51, no 31º subdistrito-Pirituba, possuindo a área privativa de – 58,52610m², a área real comum de 49,05155m², dos quais – 17,58890m² correspondem a área de estacionamento para a guarda de um carro de passeio, totalizando uma área de – 107,57765m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 6,448% no terreno e partes comuns do respectivo edifício, e igual fração ideal sobre 1/10 do terreno condominial e partes comuns de uso geral, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de estacionamento descoberto. Matricula: 67.155 no 16º CRI/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme R.03 (19/01/1998) Primeira e Especial HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) ; e, conforme R.04 (13/04/2005) Penhora da parte ideal (71,69%) de Fabio e Kelly em favor do Espolio de Mario Palazo, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP, processo 004.02.004249-7.
2. AVALIAÇÃO TOTAL – R$ 320.067,40– (Junho/2019 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. DEBITO EXEQUENDO – 180.654,78 (Conf. Relatório de Pendências Atualizado Monetariamente até 26/04/2019).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 02/08/2019, às 14h15min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e termina em 07/08/2019, às 14h15min; 2ª Praça começa em 07/08/2019, às 14h16min, e termina em 27/08/2019, às 14h15min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ) necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão da gestora Dora Plat, JUCESP 744 CPF: 070.809.068-06 será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. Se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual, acima fixado, sob pena de o executado suportá-lo integralmente.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados FABIO LUIZ DA SILVA e sua esposa KELLY CRISTINA RIGO BARBOSA DA SILVA e MARCELO RIGO BARBOSA, bem como seus cônjuges se casados forem a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o credor ESPOLIO DE MARIO PALAZO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/12/2004. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de julho de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 180.654,78 (26/04/2019);
Débitos IPTU/Pref.: Conforme consulta ao Site da Prefeitura de Ver mais