LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17562
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.610.500/0001-88, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 2º andar, Conjunto 202, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL ÁSIA LP, inscrito no CNPJ sob nº 09.172.117/0001-27, nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, datado de 02/07/2018, na qual figura como devedores fiduciantes, ANA SILVIA DAVINI PALLER, brasileira, arquiteta, RG nº 8.786.922-SSP/SP, CPF sob nº 130.339.238-01, e seu marido, NORBERT JOSEF KARL PALLER FILHO, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 9.370.181-0-SSP/SP, CPF/MF nº 037.219.268-89, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residente São Paulo/SP, e como Devedora NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 50.976.729/0001-76, com sede na Rua Iaiá, nº 150, conjunto 72, Itaim Bibi, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de maio de 2.019, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome das credoras fiduciárias, constituído pelo Apartamento nº 122, localizado no 12º andar do Edifício Iguaçu, situado na Rua Tianguá, nº 100, na Vila Mascote, no 42º Subdistrito – Jabaquara, contendo a área privativa de 92,27m² e área comum de 129,512m² (inclui área de garagem e de um armário/depósito), com a área construída de 221,782m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,8462%, com direito a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois veículos de passeio (um em cada vaga), de forma indeterminada, e de um armário/depósito localizado no 2º subsolo. Imóvel objeto da matrícula nº 170.556 do 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observações: (i) Na Matrícula constam a seguintes Ações: Execução de Título Extrajudicial, nos autos do Processo nº 1118120-49.2018.8.26.0100 da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP registrada na averbação nº 05; e Execução de Título Extrajudicial, nos autos do Processo nº 1119471-57.2018.8.26.0100 da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP registrada na averbação nº 06, sendo que ambas serão baixadas pela credora, sem prazo determinado; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de maio de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 950.976,37 (Novecentos e cinquenta mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente, pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Na Matrícula constam a seguintes Ações: Execução de Título Extrajudicial, nos autos do Processo nº 1118120-49.2018.8.26.0100 da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP registrada na averbação nº 05; e Ver mais