LEILÃO JUDICIAL - *Z-17296
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de BEM IMÓVEL e para intimação da requerida REGINA APARECIDA BASTOS FREITAS (CPF: 045.046.248-00), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 1003411-37.2014.8.26.0004 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa da Comarca da Capital, Estado de São Paulo/SP, requerida por CONDOMÍNIO PORTAL ANHANGUERA (CNPJ: 58.933.532/0001-61).
O Dr. Júlio Cesar Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 76, localizado no 7º andar do Edifício Portal Anhanguera, situado na Praça Itaquiraí, nº 10, no 31º subdistrito – Pirituba, com a área útil de 62,76m²; área comum de 51,97m²; área total de 114,73m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,015625%. Na área comum do apartamento está incluída uma vaga individual e indeterminada na garagem situada parte no subsolo e parte no pavimento térreo. CONTRIBUINTE: 078.093.0100-4. MATRÍCULA: 72.209 do 16º CRI da Comarca da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.12 (23/08/2017), a PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO: R$ 346.584,20 (OUTUBRO/2019 - Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 77.611,12 (OUTUBRO/2018 - Conforme fls. 417/418 dos autos).
4. VISITAÇÃO: Não há visitação.
5. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 14/05/2019, às 15h15min, e termina em 17/05/2019, às 15h15min na Avenida Angélica, 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 – São Paulo/SP, e; 2ª Praça começa em 17/05/2019, às 15h16min, e termina em 06/06/2019, às 15h15min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat, CPF: 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), até a data da praça, serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida REGINA APARECIDA BASTOS FREITAS, seu cônjuge, se casada for e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 29/05/2017, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de março de 2019.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
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JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 77.611,12 (OUTUBRO/2018 - Conforme fls. 417/418 dos autos);
Débitos IPTU/Pref.: informação Ver mais