LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18305
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de bem imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação e Outras Avenças, nº 10117239005, no qual figuram como Fiduciantes RENATO ANTONIO PAULETO, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, RG nº 21.628.733-9-SSP/SP, CPF 124.227.538-09; e MARCELA ANDRÉA TAMASHIRO, brasileira, solteira, maior, autônoma, RG nº 21.929.326-0-SSP/SP, CPF nº 161.689.728-70, residentes em São Bernardo do Campo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 12/08/2019, às 10:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 400.712,05 (quatrocentos mil, setecentos e doze reais e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo Imóvel objeto de Matrícula nº 46.989 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: Apartamento nº 23, localizado no 4º andar do Edifício Barra do Sahy, com entrada pelo nº 153 da Rua Doutor Antonio Jorge Franco, na Vila Luiz Casa, no Bairro Jurubatuba, também conhecido como Linha Jurubatuba, contendo a área real privativa de 78,095m², área real de garagem de 49,900m², área real comum de 28,920m², totalizando a área real total de 156,915m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,7264%. No estacionamento existe uma área destinada exclusivamente a servir com estacionamento, com capacidade para abrigar 23 automóveis no 1º andar e 26 automóveis no 2º andar, de porte médio ou pequeno, os quais serão estacionados em lugar indeterminados, sem auxilio de manobrista, na proporção de duas vagas para casa apartamento, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na referida matrícula. Obs.: (i) Consta na Av. 09 da matrícula nº 46.989 Ação Judicial nos autos do Processo n° 1015510-03.2017.8.26.0564, 2° Vara Cível São Bernardo do Campo/SP; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 19/08/2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 200.356,02 (duzentos mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.zukerman.com.br o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
(i) Consta na Av. 09 da matrícula nº 46.989 Ação Judicial nos autos do Processo n° 1015510-03.2017.8.26.0564, 2° Vara Cível São Bernardo do Campo/SP; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.