LEILÃO JUDICIAL - *Z-18412
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça, dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para intimação dos executados JOSÉ JORGE ABDUCH NETO (CPF. 855.964.348-68); ZULEICA MARIA GODOY ALBANO RUSSI (CPF. 700.310.618-34), seus cônjuge se casados forem; a promitente vendedora JARDIM SUL INCORPORADORA LTDA (CNPJ. 04.536.136/0001-71) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0035576-58.2017.8.26.0002, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AQUARELE (CNPJ. 07.871.792/0001-19).
O Dr. Anderson Cortez Mendes, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DOS EXECUTADOS sobre O APARTAMENTO nº 18-3, localizado no 18º pavimento do “BLOCO 3”, integrante do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AQUARELLE”, situado à Rua Iuru, sem numeração oficial, e Ruas Nelson Gama de Oliveira, Jandiatuba, Itapimirum, e Viela 10, na Vila Andrade, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa coberta de 260,140m², a área comum total de 242,395m², sendo a área comum coberta edificada de 159,784m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes a 04 vagas indeterminadas na garagem coletiva, localizadas nos 1º, 2º e 3º subsolos, destinadas a guarda de igual número de automóveis, com auxílio de manobrista/garagista, e a 01 depósito, e a área comum descoberta de 82,611m², perfazendo a área total 502,535m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,9055% nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio, conforme o registro feito sob nº 21 na Matrícula nº 317.179. Contribuinte: 170.004.0107-8(Conf. Fls. 111 - Autos). Matricula nº 336.778 do 11º CRI da Capital/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (05/07/2019) sobre o referido imóvel, consta o seguinte débito: IPTU 2019(Parcelas: 1,2,3,4 e 5) – R$ 7.594,78 DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018) – R$ 206.027,11 - Totalizando: R$ 213.621,89.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.646.572,20 (MARÇO/2019 - Conf. Fls. 156 – LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 66.002,29 (FEVEREIRO/2018).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA - 1ª Praça começa em 06/09/2019, às 13h45min, e termina em 10/09/2019, às 13h45min e; 2ª Praça começa em 10/09/2019, às 13h46min, e termina em 01/10/2019, às 13h45min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados JOSÉ JORGE ABDUCH NETO; ZULEICA MARIA GODOY ALBANO RUSSI, seus cônjuge se casados forem; a promitente vendedora JARDIM SUL INCORPORADORA LTDA; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/11/2018 (Fls. 38 - Autos). Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de julho de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
________________________________________
ANDERSON CORTEZ MENDES
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 164.506,96 (08/2019).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 213.621,89 (05/07/19) - Conforme pesquisa realizada Ver mais