LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13623_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM SÃO PAULO – EM 16/11/17
ANEXO I
LOTE 01 SOROCABA/SP – O prédio nº 15, da Rua Oswaldo Segamarchi, esquina com a Rua João Mercado Filho, edificado em terreno com área de 707,60m². Imóvel objeto da matrícula nº 51.615 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Obs.: (i) Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da área construída, correrão por conta do Arrematante. Lance Inicial: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
LOTE 02 CAMPINAS/SP – Apartamento nº 92, localizado no 9º andar do Condomínio Edifício Mansão Portinari, à Rua Emília de Paiva Meira, nº 77, do Jardim Santa Rosália, com área privativa de 169,76m² e área total de 212,85m², com direito ao uso das vagas de garagem de n ºs 4 e 5, localizadas no subsolo, com área privativa de 12,50m² (cada vaga) e área total de 14,08m² (cada vaga). Imóvel objeto das matrículas nºs 133.664, 133.665 e 133.666 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Obs.:(i) Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. (ii) Consta na Av.05/133.665 – Penhora. O Vendedor providenciará a baixa da Penhora em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da arrematação. Lance Inicial: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
LOTE 03 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 71, localizada no 7º pavimento do Edifício Estrela (Torre 01), integrante do Condomínio Luíza, situado à Rua Francisco Pessoa, nº 800, Rua Cidade de Rio Pardo, Rua Nicola Rollo e Viela, nº 61, na Vila Andrade, com área privativa de 168,44m² e área total de 320,25m², com direito ao uso de 03 vagas indeterminadas de garagem. Imóvel objeto da matrícula nº 380.712 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
LOTE 04 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 24, localizado no 2º andar do Edifício Mônica, situado na Rua Ibitirama, nº 1716, na Vila Alois, contendo a área útil de 67,70m² e área total de 114,43m², e sua respectiva vaga de garagem grande nº 8, localizada no 1º subsolo, com área útil de 12,00m² e área total de 35,76m². Imóvel objeto das matrículas nºs 182.096 e 182.097 do 06º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais).
LOTE 05 SÃO PAULO/SP – Prédio comercial, construído em terrenos fisicamente unificados, situados a Rua Jardinésia, nºs 95 (antigo n° 23) e 103, com área total de terreno de 348,60m² (Matrícula) e área total construída estimada de 370,00m². Matrículas nºs 93.098 e 34.401 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: (i) Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área de terreno que vier a ser apurada no local com a lançado no IPTU e averbada no RI, bem como a averbação da área construída, correrão por conta do comprador. Lance Inicial: R$1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais).
LOTE 06 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 63, localizado no 6º andar da Torre B, denominado Edifício Jequitibá, integrante do Condomínio Vida Viva Freguesia do Ó, situado na Rua Parapuã, nº 51, com área privativa de 79,58m² e área total de 183,96m², com direito ao uso do armário de nº 65, localizado no 1º subsolo e ao estacionamento de dois automóveis de passeio na garagem coletiva. Imóvel objeto da matrícula nº 163.200 do 08º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
LOTE 07 SÃO PAULO/SP – Casa, situada na Rua do Horto (antiga Estrada da Chapada), nº 1.690, com área construída de 600,00m² e seu respectivo terreno com 750,00m². Imóvel objeto da matrícula nº 27.272 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação ocorrerá em 30 (trinta) dias. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da averbação da área construída, correrão por conta do Arrematante. (iii) Consta na Av.09/27.272 – Hipoteca. O Vendedor providenciará a baixa da Hipoteca em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da arrematação. Lance Inicial: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
EDITAL DE LEILÃO
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos proprietários, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, e o encerramento dar-se-á no dia 16/11/2017 a partir das 10:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 O imóvel relacionado no Anexo I será vendido em leilão exclusivamente on-line, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado no pregão, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, retirar quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.1.1 O valor atribuído para o lance inicial do lote não necessariamente é o preço mínimo de venda. O Comitente vendedor irá analisar a oferta realizada em até 05 (cinco) dias úteis após o término do Leilão. Na hipótese de não homologação da proposta pelos VENDEDORES, considerar-se-á o lance sem efeito, não sendo devido qualquer valor ao proponente. O proponente declara ter ciência de que o lance ofertado não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo sem a homologação pelos VENDEDORES e que, portanto, desde já renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese alegar desconhecimento dessa condição.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.6 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
4.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12 O pagamento do valor total do arremate, deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelos VENDEDORES, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no ítem 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento do preço e assinatura do instrumento aquisitivo, leia-se, Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações