LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-19502
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, com sede na Avenida Paulista, nº 1374, 15º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ nº 03.767.538/0001-14, atual detentora da Cédula de Crédito Imobiliário, nº 0406, serie 2011 e no termos do Instrumento Particular de Financiamento com constituição de Alienação, datados de 21/02/2011, conforme R-07 e R-08 da matrícula abaixo mencionada, sendo outrora credora a Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, inscrita no CNPJ sob nº 62.237.367/0001-80, com sede na cidade de São Paulo/SP, no qual figuram como fiduciantes, JOÃO HENRIQUE DE RESENDE, brasileiro, produtor rural, CI nº M-1.298.977-SSP/MG CPF nº 306.859.236-49, e sua esposa NEIDE NOGUEIRA RESENDE, brasileira, CI nº 1.462.340-SSP/MG CPF nº 528.387.736-15, casados pelo regime da comunhão universal de bens, residentes em Uberlândia/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 06 de janeiro de 2.020, às 10:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 502.130,21 (quinhentos e dois mil, cento e trinta reais e vinte e um centavos), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pelo imóvel situado em Uberlândia/MG, no Bairro Santa Maria, à Avenida João XXIII, nº 681, constituído pelo apartamento nº 602, localizado no 6º pavimento do Edifício “Telma Torres”, com vagas de garagem nº 04 e 05, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, coma área privativa de 89,465m², área comum de 71,3084m² e a área total de 160,7734m², e a respectiva fração ideal de 3,7018% do terreno composto pelos lotes nº 10 e 12 da quadra nº 13, que mede 30,00m de frente e aos fundos, por 35,00m de extensão dos lados, com a área de 1.050,00m², confrontando pela frente com a Rua João XXIII pelo lado direito com o lote nº 14, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, e pelos fundos com os lotes nº 09 e 11; distando 6,00m de esquina da Avenida “G”. Imóvel objeto da matrícula nº 66.233 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Uberlândia/MG. Observação: (i) Consta na Av. 09/66.233 - Ação de Execução nos autos do Processo nº 00210283920138130193, Justiça Comum da Comarca de Coromandel/MG; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07 de janeiro de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 241.607,63 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e sete reais e sessenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Consta na Av. 09/66.233 - Ação de Execução nos autos do Processo nº 00210283920138130193, Justiça Comum da Comarca de Coromandel/MG;
2) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.