LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16452
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., com sede na Rua Pedroso, nº 407, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ: 62.354.055/0001-57, nos termos da Escritura Pública, lavrado no Livro 198-E, fls. 019 no 12º Ofício de Notas de Salvador/BA, em 12/06/2006, no qual figura como fiduciante, ROBERISON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, vigilante, CPF/MF nº 475.196.735-53, residente em Salvador/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de dezembro de 2018, às 14:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), em lote único, o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credor Fiduciário, constituído por um apartamento nº 001, da porta e 181.414, localizado no andar térreo do prédio Edifício Souza, sito na Rua Antônio Casaes, nº 21, Nordeste de Amaralina, Sub-Distrito de Amaralina em Salvador/BA, composto de: sala, uma suíte, um quarto, circulação, sanitário social, varanda e pátio, cozinha, com a área construída de 70,00m² e a fração ideal de 35,00m² da área de terreno próprio, remanescente da Fazenda Santa Cruz, medindo 7,00 m de frente e de fundo, por 15m de frente a fundo de ambos os lados, limitando-se na frente com a Rua Antonio Casaes, fundo com a casa de Manuel Telles, do lado direito com a casa nº 19 de propriedade de Orlando Bittencourt e do lado esquerdo com a casa de nº 23 de propriedade de Antonio Mello Fiqueiredo, perfazendo uma área total de 105,00m². Consolidação da propriedade para o Credor Fiduciário em 20.11.18. Matrícula nº 25.532 – 6º Ofício de Registro de Imóveis Salvador/BA. Av.02/25.532 – para constar que a numeração correta do Edifício Souza é nº 306.
Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03 de janeiro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$129.599,58 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
Eventuais débitos condominiais, devidamente comprovado o recolhimento, pendentes até a data do leilão, serão ressarcidos pelo vendedor.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Av.02/25.532 - para constar que a numeração correta do Edifício Souza é nº 306.