LEILÃO JUDICIAL - *Z-14518
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITO DE COMPROMISSARIOS COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação do executado MERCILIO DOS SANTOS YAMASSITA (050.659.638-94) seu cônjuge MONICA DOS SANTOS YAMASSITA (101.880.648-26) e demais interessados, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença nº 0048495-76.2017.8.26.0100 em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO TAPAJOS (CNPJ 08.484.130/0001-59).
O(A) Dr(a). Felipe Poyares Miranda, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC. FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITO DE COMPROMISSARIOS COMPRADOR sobre o apartamento sob nº. 26, localizado no 1º pavimento, nos fundos, no centro à esquerda do Edifício Arinos, integrante do Condomínio Rio Tapajós, situado na Alameda Nina, nº 110 e 124, do loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta comarca, tendo área privativa de 150,010m2, área real comum de (inclusive 02 vagas indeterminadas) de 111.253m2, área real total de construção de 261.263m2, a fração ideal no terreno de 1.3716%, confrontando pela frente com o hall do andar e o vazio para iluminação e ventilação interna do edifício, á esquerda com a área de recuo da lateral esquerda do condomínio, que dá vista para área das piscinas, á direita com o apartamento de final “04” do andar e nos fundos com a área de recuo de fundos do condomínio, que dá vista para a área PE-09. Cabe o direito ao uso de 01 (uma) vaga dupla ou 02 (duas) vagas simples, localizadas no subsolo. Objeto da Matrícula nº 77.895 do CRI de Santos/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.124.048,00 (janeiro/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 06/04/2018, às 10h00min, e termina em 11/04/2018, às 11h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 11/04/2018, às 11h01min, e termina em 03/05/2018, às 11h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor da atualizado avaliação. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima ficado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado MERCILIO DOS SANTOS YAMASSITA e MONICA DOS SANTOS YAMASSITA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 20 de fevereiro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
FELIPE POYARES MIRANDA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Os Débitos de Condomínio que recaem sobre o imóvel no valor de R$ 199.844,32 (Março /2018) serão quitados com o produto da venda.
2) Eventuais Débitos de IPTU até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante Ver mais