Apartamento - Riviera - Bertioga/SP













dia(s), h - m - s

Tipo: Apartamento
Área Útil: 26,44m2
Área Total: 72,38m2
Vagas: 1
Piscina: SIM
Sauna: SIM
Salão de Festas: SIM
Academia: SIM
Playground: SIM
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 59.511 do 1º CRI de Santos/SP - Nº Contribuinte: 97.291.006.003
Processo: 1009395-05.2019.8.26.0011
Apartamento (Flat) nº 103, localizado no Térreo, Bloco A, Condomínio Amarilis Flat Service, com direito ao uso de 1 Vaga de Garagem, situado à Alameda Guaíra nº 19, Riviera de São Lourenço, Área Privativa 26,44m², Área Total 72,38m², Matrícula nº 59.511 do 1ª CRI da Comarca de Santos.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definido pelo Juiz da causa a ordem de preferência dos pagamentos, razão pela qual existe risco de que o arrematante seja responsável pelo pagamento de eventual débito de Condomínio), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: R$ 15.210,14 (08/2020) - Valor Mensal R$ 1.142,16;
Débitos IPTU/Pref.: R$ 777,24 até 08/2020 - Valor Mensal R$ 31,95.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 31/08/2020 às 14h40 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 228.589,01
2ª Praça: 21/09/2020 às 14h40 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 114.294,51
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 21/09/2020 às 13h40 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21084
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado GABRIEL ARNALDO DE SIQUEIRA (CPF: 389.661.608-08), GABRIEL ARNALDO DE SIQUEIRA - ME (NOME FANTASIA: GREGORY) (CNPJ: 31.132.800/0001-90), os credores ACAPURANA PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 08.281.830/0001-46), MUNICIPIO DE BERTIOGA (CNPJ: 68.020.916/0001-47), e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1009395-05.2019.8.26.0011, em trâmite na 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS/SP, requerida por ACAPURANA PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 08.281.830/0001-46).
A Dra. Vanessa Bannitz Baccala da Rocha, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - O APARTAMENTO sob nº 103, localizado no andar térreo, do Bloco A, do CONDOMINIO AMARILIS FLAT SERVICE, situado na Alameda Guaíra, nº 19, no loteamento denominado RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, Módulo Saltos (conf. Av.2(23/01/2012)), antigo Módulo 30, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, tendo a área privativa de 26,440 m², área comum de 45,947 m², nesta já incluída a área referente a uma vaga indeterminada de garagem descoberta, e área total de 72,387 m², correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum do condomínio, a fração ideal de 1,0778%, confrontando de quem da mencionada alameda olha, pela frente com o apartamento nº 108; do lado direito com o apartamento nº 101; do lado esquerdo com o apartamento nº 105 e, nos fundos com a passarela dos fundos de circulação de pedestres. Contribuinte nº 97.291.006.003. Matrícula nº 59.511 do 1ª CRI de Santos/SP. OBS: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 206, o Condomínio onde está situado o imóvel é residencial de padrão médio sem elevador, com recepção, portaria, interfonia e segurança 24 horas; jardins, serviço de quarto, café da manhã, salões de festas e de jogos, academia, 02 piscinas, playground, sauna, centro de bem-estar, restaurante e bar. O apartamento possui sala e banheiro, 01 vaga de garagem descoberta, idade real de 15 anos, estado da edificação regular. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.2(23/01/2012), O Módulo 30 passou a denominar-se Módulo Saltos. Av.7(06/03/2020), Penhora do imóvel em favor de ACAPURANA PARTICIPAÇÕES S.A, Processo nº 1010205-10.2019, 9ªVC de Santana/SP. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 211,80 até 29/06/2020 e dívida ativa no valor de R$ 365,06, totalizando R$ 576,86 até 29/06/2020.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 228.000,00 (abril/2020 - Conforme Laudo de Avaliação de Fls. 201), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 92.154,81 (novembro/2019).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/08/2020 às 14h40min, e termina em 31/08/2020 às 14h40min; 2ª Praça começa em 31/08/2020 às 14h41min, e termina em 21/09/2020 às 14h40min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro(a) Dora Plat CPF:070.809.068-06 - Leiloeira Oficial - JUCESP 744 (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da Praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados GABRIEL ARNALDO DE SIQUEIRA, GABRIEL ARNALDO DE SIQUEIRA - ME (NOME FANTASIA: GREGORY), bem como os credores ACAPURANA PARTICIPAÇÕES S/A, MUNICIPIO DE BERTIOGA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 04/10/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de julho de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
JUÍZA DE DIREITO
